Contribuição facultativa é aquele serviço em que o servidor encontra-se de licença sem remuneração, ficando a seu critério a realização do pagamento da contribuição previdenciária facultativa. Ressaltasse que, caso o servidor opte por fazer tal pagamento, o valor da contribuição será devida além da parte funcional, a parte patronal.
Servidores de qualquer um dos Poderes e órgãos autônomos do Estado do Tocantins e seus representantes legais, que estejam em gozo da licença. Ressaltasse que a contribuição facultativa pode ser feita a qualquer momento, com a devida correção/atualização monetária.
Através de pedido formulado à este Instituto de Previdência, conforme específico requerimento e check list.
Este serviço possui atendimento digital, sendo efetuado da seguinte forma:
O requerente irá imprimir e preencher os campos do requerimento. ( CLIQUE AQUI )
Após, scanear o documento devidamente preenchido e assinado, junto com os documentos constantes no check list. ( CLIQUE AQUI )
Obs: A assinatura deverá ser idêntica conforme consta no documento de identificação.
Encaminhar solicitação através do e-mail atendimentoigeprevto@gmail.com
Para eventuais dúvidas, entrar em contato através do telefone (63) 3218-3209.
Portal do Igeprev: CLIQUE AQUI.
Contatos: CLIQUE AQUI.
Atendimento por Agendamento: CLIQUE AQUI.
Carta de Serviços: CLIQUE AQUI.
ETAPAS DIGITAL
1. Acessar o portal de serviços;
2. Preencher requerimento digital do serviço;
3. Anexar documentos solicitados;
4. Aguardar recebimento pelo órgão/unidade do Governo;
5. Acompanhar e atender eventuais pendências.
ETAPAS PRESENCIAL
Protocolamento do pedido, através do nosso atendimento ao público, seja na sede em Palmas ou nas Unidades de Atendimento ao Público "É Pra Já", em Araguaína e Gurupi.
Conforme demanda.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: Conforme demanda.
Digital: Não há fila.
Através de ofício, telefone ou e-mail conforme fornecido pelo solicitante mediante requerimento.
Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através:
Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site:
http://ouvidoria.to.gov.br
Não há taxas para este serviço.
Através de ofício, telefone ou e-mail conforme fornecido pelo solicitante mediante requerimento.
Central de Atendimento, das 8h às 18h: 0800 647 0747
Ouvidoria do Igeprev, das 8h às 14h: (63) 99218-2282
E-mail: ouvidoria.igeprev.tocantins@gmail.com
Ouvidoria Geral do Estado do Tocantins: 162
Através do Portal do Segurado: CLIQUE AQUI.
E da Central de Atendimento, das 8h as 13h pelos telefones:
0800 647 0747 ou (63) 3218-7285.