Solicitar a restituição de tributos pagos em duplicidade ou indevidamente, nos termos da legislação tributária.
Pessoa Física ou Jurídica
O Contribuinte deverá fazer o Requerimento da Restituição de Indébito Tributário na Agência de Atendimento com os seguintes documentos:
A partir deste momento é montado um processo a ser analisado por um auditor.
O Procedimento de Restituição do Indébito Tributário tem início com o pedido formulado por sujeito passivo ou por pessoa autorizada para tal, dirigido ao:
O pedido formulado pelo sujeito passivo ou por pessoa autorizada a requerer a quantia é instruído com:
Será montado um processo a ser analisado por auditores da Secretaria da Fazenda.
A Agência de Atendimento notificará o contribuinte sobre a decisão da Secretaria da Fazenda sobre a restituição bem como a forma de pagamento do valor pago a mais. Quando a restituição do indébito se der em moeda corrente, o valor do montante é depositado na conta bancária informada pelo próprio sujeito passivo, sendo dispensada a sua notificação.
Não há prazo para restituição do indébito.
Nas Agências de Atendimento o atendimento prioritário está em conformidade com a Lei nº 10.480/00 - Atendimento preferencial para gestantes, lactantes ou pessoas com criança de colo, pessoa idosa (acima de 60 anos) e portadores de necessidades especiais, e outras Leis que venham a existir.
Por ordem de chegada exceto para os atendimentos preferenciais.
Agência de Atendimento do domicílio fiscal do contribuinte no Estado, ou qualquer Agência de Atendimento, quando o contribuinte for domiciliado em outra Unidade da Federação. Clique aqui.
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O pedido de Restituição do Indébito Tributário é isento do pagamento da Taxa de Serviços Estaduais – TSE.
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