Finanças, Impostos e Gestão Pública

O que é

Solicitar a restituição de tributos pagos em duplicidade ou indevidamente, nos termos da legislação tributária.

Quem pode usar

Pessoa Física ou Jurídica 

Como usar

O Contribuinte deverá fazer o Requerimento da Restituição de Indébito Tributário na Agência de Atendimento com os seguintes documentos:

  • I – documento de arrecadação ou outro meio comprobatório do pagamento efetivado;
  • II – prova de que o pagamento foi efetuado indevidamente e de que suportou o ônus tributário;
  • III – autorização expressa daquele a quem foi transferido o respectivo encargo financeiro;
  • IV – comprovante de titularidade da conta bancária, para recebimento da restituição em moeda corrente.

A partir deste momento é montado um processo a ser analisado por um auditor.

Mais informações

  • label_important Principais etapas

    O Procedimento de Restituição do Indébito Tributário tem início com o pedido formulado por sujeito passivo ou por pessoa autorizada para tal, dirigido ao:

    • I – Chefe do Contencioso Administrativo Tributário, quando o tributo, objeto do pedido, decorra de lançamento de ofício;
    • II – Secretário de Estado da Fazenda, nas hipóteses de restituição em moeda corrente;
    • III – Superintendente de Gestão Tributária, nos demais casos.

    O pedido formulado pelo sujeito passivo ou por pessoa autorizada a requerer a quantia é instruído com: 

    • I – documento de arrecadação ou outro meio comprobatório do pagamento efetivado;
    • II – prova de que o pagamento foi efetuado indevidamente e de que suportou o ônus tributário;
    • III – autorização expressa daquele a quem foi transferido o respectivo encargo financeiro.
    • IV – comprovante de titularidade da conta bancária, para recebimento da restituição em moeda corrente.

    Será montado um processo a ser analisado por auditores da Secretaria da Fazenda.

    A Agência de Atendimento notificará o contribuinte sobre a decisão da Secretaria da Fazenda sobre a restituição bem como a forma de pagamento do valor pago a mais. Quando a restituição do indébito se der em moeda corrente, o valor do montante é depositado na conta bancária informada pelo próprio sujeito passivo, sendo dispensada a sua notificação.

  • access_time Previsão de prazos

    Não há prazo para restituição do indébito.

  • done_all Informações/Documentos necessários
    • Requerimento contendo a informação de que o requerente é contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS; a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD ou a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;
    • Quando o requerente for contribuinte do ICMS deve informar ainda se possiu escrituração no Regime Normal de Apuração; se a Escrituração está enquadrada no Regime de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; se a respectiva empresa é portadora de Termo de Acordo para fruição de benefício fiscal;
    • O valor do indébito tributário;
    • O período em que ocorreu o indébito tributário;
    • O motivo do pedido com esclarecimento detalhado;
    • A forma de restituição, em moeda corrente ou sob a forma de aproveitamento de crédito;
    • Documento de arrecadação ou outro meio comprobatório do pagamento efetivado;
    • Prova de que o pagamento foi efetuado indevidamente e de que suportou o ônus tributário;
    • Autorização expressa daquele a quem foi transferido o respectivo encargo financeiro;
    • Comprovante de titularidade de conta bancária, para recebimento da restituição em moeda corrente;
    • Cópia do Livro de Apuração do ICMS, devidamente autenticado e Guia de informação e Apuração Mensal do ICMS -GIAM, relativo ao período, na hipótese de recolhimento superior ao devido do ICMS, quando se referir a erro de escrituração;
    • Cópia da nota fiscal e provas de que o fato gerador da operação ou prestação subsequente não ocorreu, quando o imposto for referente à substituição tributária;
    • Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV, quando se referir a IPVA recolhido em duplicidade ou indevidamente.
  • feedback Prioridade de atendimento

    Nas Agências de Atendimento o atendimento prioritário está em conformidade com a  Lei nº 10.480/00 - Atendimento preferencial para gestantes, lactantes ou pessoas com criança de colo, pessoa idosa (acima de 60 anos) e portadores de necessidades especiais, e outras Leis que venham a existir.

  • hourglass_empty Previsão do tempo de espera para atendimento

    Por ordem de chegada exceto para os atendimentos preferenciais.

  • person Mecanismos de comunicação com o usuário

    Agência de Atendimento do domicílio fiscal do contribuinte no Estado, ou qualquer Agência de Atendimento, quando o contribuinte for domiciliado em outra Unidade da Federação. Clique aqui.

  • import_export Procedimentos para receber/responder manifestações do usuário

    Agência de Atendimento do domicílio fiscal do contribuinte no Estado, ou qualquer Agência de Atendimento, quando o contribuinte for domiciliado em outra Unidade da Federação. Clique aqui.

  • attach_money Eventuais custos

    O pedido de Restituição do Indébito Tributário é isento do pagamento da Taxa de Serviços Estaduais – TSE.

  • article Legislacao norma referencia

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  • laptop Formas de consultar andamento

    Agência de Atendimento do domicílio fiscal do contribuinte no Estado, ou qualquer Agência de Atendimento, quando o contribuinte for domiciliado em outra Unidade da Federação. Clique aqui.

Forma de atendimento:

Presencial

Setor/Departamento responsável

Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento:

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