Finanças, Impostos e Gestão Pública

O que é

Emissão de parecer fundamentado destinado a prestar ao consulente a orientação oficial sobre questões tributárias de seu legítimo interesse, visando ao correto cumprimento das prescrições da legislação tributária. 

Quem pode usar

Os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, de tributos estaduais; os Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta e as entidades representativas de categorias econômicas ou profissionais.

Como usar

Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência de Atendimento do seu domicílio fiscal. 

Mais informações

  • label_important Principais etapas

    Protocolar o requerimento, observando as determinações do Capítulo II, Seção I, do Anexo Único ao Decreto nº 3.088/2007, na Agência de Atendimento do seu domicílio fiscal.

  • access_time Previsão de prazos

    O prazo é de 60 dias contados a partir do recebimento do processo pela Diretoria de Tributação/Superintendência de Gestão Tributária para resposta à consulta.

  • done_all Informações/Documentos necessários

    Requerimento contendo a qualificação do consulente, dados cadastrais e do representante legal, e exposição dos fatos na sua integralidade, especificando o ponto em que o consulente deseja ser orientado sobre a a plicação da legislação tributária, bem como informações necessárias à elucidação dos aspectos controvertidos e data da ocorrência do fato gerador e a repercussão financeira.

    Na hipótese de contribuinte de tributo estadual, documento de constituição da empresa e da última alteração; identidade do representante da empresa; identidade do produtor rual; comprovante de entidade representativa de categroia econômica ou profissional, se for o caso.

    Quitação da Taxa de Serviço Estadual (TSE), a que se refere o item 4.2 do anexo IV da Lei 1287, de 28 de dezembro de 2001.

    Clique aqui.

  • feedback Prioridade de atendimento

    Nas Agências de Atendimento o atendimento prioritário está em conformidade com a  Lei nº 10.480/00 - Atendimento preferencial para gestantes, lactantes ou pessoas com criança de colo, pessoa idosa (acima de 60 anos) e portadores de necessidades especiais, e outras Leis que venham a existir.

  • hourglass_empty Previsão do tempo de espera para atendimento

    Por ordem de chegada exceto para os atendimentos preferenciais.

  • person Mecanismos de comunicação com o usuário

    A notificação do consulente é feita através de Ciência Pessoal ou Aviso de Recebimento (AR):

    I – pela Agência de Atendimento do domicílio fiscal do consulente:

    II – pela Agência de Atendimento de autuação do processo, via postal, quando o consulente for domiciliado em outra unidade da federação.

  • import_export Procedimentos para receber/responder manifestações do usuário

    A notificação do consulente é feita através de Ciência Pessoal ou Aviso de Recebimento (AR):

    I – pela Agência de Atendimento do domicílio fiscal do consulente:

    II – pela Agência de Atendimento de autuação do processo, via postal, quando o consulente for domiciliado em outra unidade da federação.

  • attach_money Eventuais custos

    Taxa de Serviço Estadual (TSE) - R$100,00 ( Cem reais) - via emissão de DARE

    Informar:

    Inscrição Estadual ou CNPJ ou CPF;
    Código receita: 422;
    Sub código: 4.2;
    Observação: Consulta Tributária.

  • article Legislacao norma referencia

    A notificação do consulente é feita através de Ciência Pessoal ou Aviso de Recebimento (AR):

    I – pela Agência de Atendimento do domicílio fiscal do consulente:

    II – pela Agência de Atendimento de autuação do processo, via postal, quando o consulente for domiciliado em outra unidade da federação.

    Diretoria de Tributação

    E-mail: dtri@sefaz.to.gov.br | Telefone: (63) 3218-1262

    Agência de Atendimento do domicílio fiscal do contribuinte. Clique aqui.

  • laptop Formas de consultar andamento

    Diretoria de Tributação

    E-mail: dtri@sefaz.to.gov.br | Telefone: (63) 3218-1262

    Agência de Atendimento do domicílio fiscal do contribuinte. Clique aqui.

Forma de atendimento:

Presencial

Setor/Departamento responsável

Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento:

  • Diretoria de Tributação
  • E-mail: dtri@sefaz.to.gov.br | Telefone: (63) 3218-1262
  • Agência de Atendimento do domicílio fiscal do contribuinte.