Este serviço possibilita que o contribuinte obtenha, na agência de atendimento de seu domicílio fiscal, o extrato dos débitos tributários e não tributários que estão inscritos ou não em Dívida Ativa do Estado e respectivas informações.
Pessoa Física ou Pessoa Jurídica.
O Contribuinte se dirige a uma agência de atendimento de seu domicílio fiscal, onde deve apresentar seus documentos e/ou da empresa, acrescido de procuração quando representar terceiros, e solicitar o extrato de débitos.
Diretoria de Cobrança e Recuperação de Créditos Fiscais
Telefone: (63) 3218-1377 | E-mail: dgcf@sefaz.to.gov.br
Agência de Atendimento do domicílio fiscal do contribuinte. Clique aqui.
O contribuinte se identifica na Agência de Atendimento de seu domicílio fiscal com a sua documentação e/ou a de sua empresa, acrescida de procuração quando representar terceiros;
O servidor da Agência de Atendimento exibe ao contribuinte os valores originais e atualizados, natureza e origem da dívida, respectivas datas de vencimento, eventuais pagamentos e parcelamentos anteriores, bem como sua situação atual.
O extrato é impresso e entregue ao contribuinte.
Indeterminado
Documentos pessoais e/ou de sua empresa, acrescido de procuração quando representar terceiros.
Nas Agências de Atendimento o atendimento prioritário está em conformidade com a Lei nº 10.480/00 - Atendimento preferencial para gestantes, lactantes ou pessoas com criança de colo, pessoa idosa (acima de 60 anos) e portadores de necessidades especiais, e outras Leis que venham a existir.
Por ordem de chegada exceto para os atendimentos preferenciais.
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Não há.
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