O contribuinte solicitar em uma Agência de Atendimento de seu domicílio fiscal o parcelamento de débitos tributários (PPD).
O Contribuinte de posse de uma identificação sua e/ou de sua empresa, acrescida de procuração quando representar terceiros, solicita parcelamento de débitos numa Agencia de Atendimento de seu domicílio fiscal.
Diretoria de Cobrança e Recuperação de Créditos Fiscais
Telefone: (63) 3218-1377 | E-mail: dgcf@sefaz.to.gov.br
Agência de Atendimento do domicílio fiscal do contribuinte. Clique aqui.
Todas etapas ocorrem nas agências de atendimento.
Gerar Parcelamento - Para realizar tal procedimento, servidores da agencia de atendimento deverão informar as regras de tipo de parcelamento, selecionar os débitos a parcelar, projetar o parcelamento (informar número de parcelas e valor da entrada). É necessário o RG, CPF ou CNPJ do requerente, comprovante de endereço e instrumento de procuração quando o responsável pela solicitação do PPD não for o próprio requerente;
Gerar Termo de Parcelamento - O servidor da agência de atendimento deve gerar o PDF do Termo de Parcelamento;
Pagar Primeira Parcela - É o procedimento pelo qual o sistema verifica o pagamento da primeira parcela, confirmando assim o parcelamento
Indeterminado
RG, CPF ou CNPJ do requerente, comprovante de endereço. Instrumento de procuração quando o responsável pela solicitação do PPD não for o próprio requerente.
Nas Agências de Atendimento o atendimento prioritário está em conformidade com a Lei nº 10.480/00 - Atendimento preferencial para gestantes, lactantes ou pessoas com criança de colo, pessoa idosa (acima de 60 anos) e portadores de necessidades especiais, e outras Leis que venham a existir.
Por ordem de chegada exceto para os atendimentos preferenciais.
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Taxa de Serviço Estadual via DARE emitido pela agência de atendimento do domicílio fiscal do contribuinte quando da solicitação do parcelamento de débitos tributários.
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