Finanças, Impostos e Gestão Pública

O que é

O contribuinte solicitar em uma Agência de Atendimento de seu domicílio fiscal o parcelamento de débitos tributários (PPD).

Quem pode usar

  • Pessoa Física
  • Pessoa Jurídica

Como usar

O Contribuinte de posse de uma identificação sua e/ou de sua empresa, acrescida de procuração quando representar terceiros, solicita parcelamento de débitos numa Agencia de Atendimento de seu domicílio fiscal.

Mais informações

Diretoria de Cobrança e Recuperação de Créditos Fiscais

Telefone: (63) 3218-1377 | E-mail: dgcf@sefaz.to.gov.br

Agência de Atendimento do domicílio fiscal do contribuinte. Clique aqui.

  • label_important Principais etapas

    Todas etapas ocorrem nas agências de atendimento.

     Gerar Parcelamento - Para realizar tal procedimento, servidores da agencia de atendimento deverão informar as regras de tipo de parcelamento, selecionar os débitos a parcelar, projetar o parcelamento (informar número de parcelas e valor da entrada). É necessário o RG, CPF ou CNPJ do requerente, comprovante de endereço e instrumento de procuração quando o responsável pela solicitação do PPD não for o próprio requerente;

     Gerar Termo de Parcelamento - O servidor da agência de atendimento deve gerar o PDF do Termo de Parcelamento;

     Pagar Primeira Parcela - É o procedimento pelo qual o sistema verifica o pagamento da primeira parcela, confirmando assim o parcelamento 

  • access_time Previsão de prazos

    Indeterminado

  • done_all Informações/Documentos necessários

     RG, CPF ou CNPJ do requerente, comprovante de endereço. Instrumento de procuração quando o responsável pela solicitação do PPD não for o próprio requerente.

  • feedback Prioridade de atendimento

    Nas Agências de Atendimento o atendimento prioritário está em conformidade com a  Lei nº 10.480/00 - Atendimento preferencial para gestantes, lactantes ou pessoas com criança de colo, pessoa idosa (acima de 60 anos) e portadores de necessidades especiais, e outras Leis que venham a existir.

  • hourglass_empty Previsão do tempo de espera para atendimento

    Por ordem de chegada exceto para os atendimentos preferenciais.

  • person Mecanismos de comunicação com o usuário

    Agência de Atendimento do domicílio fiscal do contribuinte. Clique aqui.

  • import_export Procedimentos para receber/responder manifestações do usuário

    Agência de Atendimento do domicílio fiscal do contribuinte. Clique aqui.

  • attach_money Eventuais custos

    Taxa de Serviço Estadual via DARE emitido pela agência de atendimento do domicílio fiscal do contribuinte quando da solicitação do parcelamento de débitos tributários.

  • article Legislacao norma referencia

    Agência de Atendimento do domicílio fiscal do contribuinte. Clique aqui.

    Agência de Atendimento do domicílio fiscal do contribuinte. Clique aqui.

    Diretoria de Cobrança e Recuperação de Créditos Fiscais

    Telefone: (63) 3218-1377 | E-mail: dgcf@sefaz.to.gov.br

  • laptop Formas de consultar andamento

    Agência de Atendimento do domicílio fiscal do contribuinte. Clique aqui.

Forma de atendimento:

Presencial

Setor/Departamento responsável

Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento:

Diretoria de Cobrança e Recuperação de Créditos Fiscais

Telefone: (63) 3218-1377 | E-mail: dgcf@sefaz.to.gov.br