Habilitação - 2ª Via
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Requisitos
Estar com a CNH ou Permissão para Dirigir dentro do prazo de validade;
Quitar os débitos constantes do seu prontuário.
Lei Nº. 9.503/1997, Art. 159 §8º.
Ao condutor compete:
Requerer, do Departamento de Multas, o Nada Consta referente à infração portando o Boletim de Ocorrência;
Solicitar o serviço ao Detran ou em empresa credenciada.
Ao DETRAN compete:
Expedir a CNH ou Permissão para Dirigir com a mesma validade determinada pelo Exame de Aptidão Física e Mental, realizado quando da última emissão do documento
Observações:
Não é possível requerer segunda via de CNH ou Permissão para Dirigir de outro Estado, sem que o Detran proceda à transferência eletrônica do prontuário e realize a captura da imagem da foto e assinatura.
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Documentos – Original e Cópia
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R$ 35,66 – Taxa Serviço Detran.
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Ouvidoria Geral do Estado do Tocantins
Atendimento presencial: Das 8H ás 14h, de segunda a sexta.
Telefone: 162
Site: Ouvidoria Geral do Estado do Tocantins
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