Registro de CNH Estrangeira - Países com Acordo
Requisitos
Possuir habilitação estrangeira válida;
Comprovação de estada regular no Brasil para condutores estrangeiros.
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Legislação
Lei Nº. 9.503/97, Art. 140 a Art.147;
Resolução CONTRAN Nº. 74/98;
Resolução CONTRAN Nº. 168/2004, Anexo II, subitem 4.2(só se aplica ao exposto na Resolução CONTRAN 193/2006 Art. 4º;
Resolução CONTRAN Nº. 193/2006
Resolução CONTRAN Nº. 345/2010 (altera a Resolução Contran nº 193/06 e foi revogada pela Resolução Contran 360/10)
Resolução CONTRAN Nº. 360/2010 (revoga as Resoluções 193/06, 345/10 e art. 29, 30, 31 e 32 da Resolução n° 168/04)
Procedimentos
Ao condutor compete:
Providenciar junto ao Ministério da Justiça a sua CIE;
Solicitar o serviço ao Detran ou empresa por ele credenciada;
Submeter-se a Avaliação Psicológica e Exame de Aptidão Física e Mental em clínica por ele credenciada, para as categorias que pretende substituir, aos quais deverá ser considerado apto;
Realizar o Curso de Atualização ou submeter-se a uma prova, se preferir. (Definição do Denatran Res. 168, Anexo II item 4.2).
Ao DETRAN compete:
Expedir a CNH com validade determinada pelo Exame de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica ou a Permissão para Dirigir para condutores habilitados a menos de 1(um) ano com validade determinada de modo a complementar o período probatório, a contar da data de sua habilitação de origem.
Observações:
Inexistindo na habilitação estrangeira as datas de primeira habilitação e da sua expedição utilizar a data de solicitação do serviço ao Detran;
Na hipótese de mudança de categoria deverá ser obedecido o estabelecido no artigo 146 do CTB.
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Cursos
Atualização (Definição do Denatran Res. 168, Anexo II item 4.2).
Exames
Avaliação Psicológica preliminar;
Aptidão Física e Mental;
Teórico-técnico para Atualização, se optar por fazer a prova (Definição do Denatran Res. 168, Anexo II item 4.2).
Documentos – Original e Cópia
Habilitação estrangeira dentro do prazo de validade;
Comprovação de residência;
RNE (Registro Nacional de Estrangeiro); para cidadão estrangeiro habilitado no exterior ou Documento de Identificação reconhecido pela legislação federal; para cidadão brasileiro;
Cidadão brasileiro deverá comprovar que mantinha residência normal no país onde se habilitou, por um período igual ou superior a 6 (seis) meses, quando da expedição de sua habilitação estrangeira;
CPF do condutor, independente da nacionalidade.
Tradução juramentada da CNH estrangeira para CNHs que não sejam da Língua Portuguesa.
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Valores
R$ 72,00 – Taxa Serviço Detran;
R$ 142,00 – Exame Médico;
R$ 152,00 – Exame Psicotécnico;
R$ 30,00 - Reteste (caso reprove na prova).
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