São disposições na legislação específica, com a finalidade de extinguir o crédito tributário com o aproveitamento de crédito acumulado próprio ou de terceiros.
Pessoa física ou jurídica, sujeito passivo, pessoa legalmente constituída por procuração com reconhecimento de firma como verdadeira ou solidário arrolado no processo.
A solicitação deve ser feita nas agências de atendimento do domicílio fiscal do contribuinte.
Conforme determinado na legislação específica que autorizou o aproveitamento de crédito.
Documentos pessoais e/ou da empresa, procuração com firma reconhecida como verdadeira por autoridade competente e se necessário, documentação exigida na legislação específica.
Nas Agências de Atendimento o atendimento prioritário está em conformidade com a Lei nº 10.480/00 - Atendimento preferencial para gestantes, lactantes ou pessoas com criança de colo, pessoa idosa (acima de 60 anos) e portadores de necessidades especiais, e outras Leis que venham a existir.
Por ordem de chegada exceto para atendimentos preferenciais.
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Não há cobrança de Taxa.
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