A Substituição Tributária (ST) é o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte.
Pessoa jurídica contribuinte de outros Estados que atuam nos segmentos de: prestadores de serviços de comunicação ou contribuinte virtual, energia elétrica, combustíveis e lubrificantes.
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O Contribuinte de outro Estado na condição de substituto tributário:
Relação de documentos - eventos cadastrais de Substituto tributário. Acesse aqui.
Emissão da GIA-ST.
Não há
Conforme art. 44 do RICMS-TO, Pode ser concedida inscrição no cadastro de contribuintes da Secretaria da Fazenda ao sujeito passivo por substituição, mediante apresentação dos documentos previstos no art. 518-A do Regulamento.
“Art. 518-A O requerimento de Termo de Acordo de Regime Especial deve ser instruído com a seguinte documentação:
I – cópia autenticada do instrumento constitutivo da empresa e alterações devidamente atualizadas ou da ata da última assembleia geral, se a constituição da empresa tiver sido sob a forma de sociedade por ações;
II – cópia da Ficha de Inscrição no CNPJ/MF e no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
III – cópia do CPF e RG do representante legal e procuração do responsável;
IV – registro ou autorização de funcionamento expedido por órgão competente pela regulação do respectivo setor de atividade econômica;
V – declaração de imposto de renda dos sócios nos três últimos exercícios;
VI – na hipótese de concessão de benefícios ou incentivos fiscais: a) Certidão Negativa de Tributos Estaduais; b) Certidão Negativa de Débitos conjunta da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); c) Certidão Negativa de Débitos de Contribuições Previdenciárias;
VII – comprovante original de recolhimento da Taxa de Serviços Estaduais – TSE, por meio do DARE, disponível na internet no endereço eletrônico www.sefaz.to.gov.br.”
O atendimento prioritário está em conformidade com a Lei nº 10.480/00 - Atendimento preferencial para gestantes, lactantes ou pessoas com criança de colo, pessoa idosa (acima de 60 anos) e portadores de necessidades especiais, e outras Leis que venham a existir.
Não há
Gerência de Fiscalização de Substituição Tributária
Telefone: (63) 3218-1266 | E-mail: gfst@sefaz.to.gov.br
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