Manifestações sobre possíveis infrações disciplinares que, em tese, tenham sido cometidas por servidores em exercício na Secretaria da Fazenda
Qualquer pessoa física ou jurídica, servidor ou contribuinte.
Registrar denúncia na Corregedoria
Corregedoria Fazendária
(63) 3218-1301 | coref@sefaz.to.gov.br
Formalizar a denúncia junto a um dos corregedores sindicantes, gerando um documento a ser analisado pela Chefia da Unidade
Após o registro da denúncia pelo corregedor sindicante e imediata análise pela Chefia da Corregedoria Fiscal, procede-se à autuação do processo.
Não há
Corregedoria Fazendária
(63) 3218-1301 | coref@sefaz.to.gov.br
O atendimento prioritário está em conformidade com a Lei nº 10.480/00 - Atendimento preferencial para gestantes, lactantes ou pessoas com criança de colo, pessoa idosa (acima de 60 anos) e portadores de necessidades especiais, e outras Leis que venham a existir.
Não há
Corregedoria Fazendária
(63) 3218-1301 | coref@sefaz.to.gov.br
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Não há cobrança de taxas.
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(63) 3218-1301 | coref@sefaz.to.gov.br
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