Finanças, Impostos e Gestão Pública

O que é

Manifestações  sobre possíveis infrações disciplinares que, em tese, tenham sido cometidas por servidores em exercício na Secretaria da Fazenda

Quem pode usar

Qualquer pessoa física ou jurídica, servidor ou contribuinte.

Como usar

Registrar denúncia na Corregedoria

Mais informações

Corregedoria Fazendária

(63) 3218-1301 | coref@sefaz.to.gov.br

  • label_important Principais etapas

    Formalizar a denúncia junto a um dos corregedores sindicantes, gerando um documento a ser analisado pela Chefia da Unidade

    Após o registro da denúncia pelo corregedor sindicante e imediata análise pela Chefia da Corregedoria Fiscal, procede-se à autuação do processo.

  • access_time Previsão de prazos

    Não há

  • done_all Informações/Documentos necessários

    Corregedoria Fazendária

    (63) 3218-1301 | coref@sefaz.to.gov.br

  • feedback Prioridade de atendimento

    O atendimento prioritário está em conformidade com a  Lei nº 10.480/00 - Atendimento preferencial para gestantes, lactantes ou pessoas com criança de colo, pessoa idosa (acima de 60 anos) e portadores de necessidades especiais, e outras Leis que venham a existir.

  • hourglass_empty Previsão do tempo de espera para atendimento

    Não há

  • person Mecanismos de comunicação com o usuário

    Corregedoria Fazendária

    (63) 3218-1301 | coref@sefaz.to.gov.br

  • import_export Procedimentos para receber/responder manifestações do usuário

    Corregedoria Fazendária

    (63) 3218-1301 | coref@sefaz.to.gov.br

  • attach_money Eventuais custos

    Não há cobrança de taxas.

  • article Legislacao norma referencia

    Corregedoria Fazendária

    (63) 3218-1301 | coref@sefaz.to.gov.br

  • laptop Formas de consultar andamento

    Corregedoria Fazendária

    (63) 3218-1301 | coref@sefaz.to.gov.br

Forma de atendimento:

Presencial

Setor/Departamento responsável

Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento:

Corregedoria Fazendária

(63) 3218-1301 | coref@sefaz.to.gov.br