A comercialização e distribuição de qualquer produto agrotóxico no Estado de Tocantins é permitido mediante registro em órgão federal competente e CADASTRO junto a ADAPEC/TO. Também o recadastramento deve ser feito anualmente no período de 02 de janeiro - 28 de fevereiro.
Qualquer pessoa jurídica que produz, armazena, distribui, armazena ou utiliza produto agrotóxico deve realizar o cadastro.
Etapa 1- Procurar uma unidade de atendimento da ADAPEC mais próxima do estabelecimento;
Etapa 2- Entregar a documentação requerida com prazo de validade em dia.
·Contrato social ou suas alterações devem possuir algumas dessas Classificações no CNAE: 4612-5/00 – Insumos Agrícolas Industriais: (Fertilizantes, Adubos, Agrotóxicos, Bactericidas e Similares) ou 4683-4/00 – (Agrotóxicos, Comércio Atacadista).
Etapa 1- Procurar uma unidade de atendimento da ADAPEC mais próxima do estabelecimento;
Etapa 2- Entregar a documentação requerida com prazo de validade em dia.
Quinze (15) dias úteis.
·Requerimento, assinado pelo proprietário ou representante legal;
·Cópia do Contrato Social atualizado / Requerimento de Micro Empreendedor
Individual - MEI / Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI;
·Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) atual;
·Cópia do Boletim de Informações Cadastrais (BIC) atual;
·Cópia do RG e CPF dos proprietários ou representante legal;·Procuração Pública (representação por pessoa não sócias da empresa);
·Cópia do Alvará Sanitário ou protocolo de requerimento do corrente ano;
·Cópia do contrato de prestação de serviços técnicos firmado entre o Responsável Técnico (Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal) e a empresa, com firma reconhecida em cartório de ambas as partes;
·Cópia da carteira profissional emitida pelo CREA;
·Cópia do comprovante atualizado de Credenciamento a uma unidade de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos, mais próximo ao estabelecimento, devidamente licenciada pelo Naturatins;
·Comprovante de pagamento da Taxa (DARE) do exercício em análise.
Presencialmente: As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Trinta minutos (30min).
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·Taxa de cadastro de acordo com o valor do capital social da empresa.
·Taxa de recadastro fixa R$ 142,00 reais.
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Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através:
·Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site: http://ouvidoria.to.gov.br.
·Disque Defesa da Adapec, telefone 0800 63 1122. O funcionamento do Disque Defesa é de segunda a sexta-feira das 08:00 as 12:00 e das 14:00 as 18:00.
· Unidade de atendimento da ADAPEC, mais próxima do estabelecimento.
· Suporte Técnico Programa Estadual de Certificação e-mail : fiscalizacaovegetal@adapec.to.gov.br