Para armazenamento de agrotóxico ou componentes ans é permitido mediante cadastro junto à Adapec de acordo com Decreto n.º 4.793/91 de 05 de novembro de 1991. Estas medidas têm por objetivo o controle e fiscalização do armazenamento de produtos agrotóxicos fitossanitários no Estado. O recadastramento também deve ser feito anualmente, no período de 02 de janeiro à 28 de fevereiro.
Pessoas físicas ou jurídicas.
Procurar a unidade de atendimento da ADAPEC no município de referência da empresa e entregar a documentação requerida para cadastro.
Lei Estadual nº 224 de 26 de dezembro de 1990.
Decreto Estadual nº 4.793 de 05 de novembro de 1991.
Decreto/MAPA nº 4.074 de 04 de janeiro de 2002.
Instrução Normativa Estadual nº 04, de 20 de dezembro de 2018.
Portaria Estadual nº 22 de 31 de janeiro de 2019.
Etapa 1 – Procurar a unidade de atendimento da ADAPEC no município de referência da empresa;
Etapa 2 – Entregar a documentação requerida para cadastro
Quinze (15) dias úteis.
Do cadastro:
·Requerimento assinado pelo proprietário ou representante legal;
·Cópia do Contrato Social da última alteração contratual ou Requerimento de Micro Empreendedor Individual - MEI ou de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI;
·Cópia do cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
·Cópia do Boletim de Informações Cadastrais (BIC) atual;
·Cópia dos documentos RG e CPF do proprietário ou representante legal;
·Procuração Pública em caso de representação por pessoa não sócias administradoras;
·Cópia do Alvará Sanitário ou de funcionamento junto ao município ou mesmo seu protocolo de requerimento do corrente ano;
·Comprovante do pagamento da taxa de serviço;
·Cópia do Documento de Arrecadação Estadual (DARE) do exercício em análise para Cadastro/Recadastro.
Do recadastro:
·Formulário de requerimento preenchido e opção marcada para “Armazenamento de Agrotóxicos”;
·O contrato social ou suas alterações devem possuir algumas dessas Classificações no CNAE: 4612-5/00 – Insumos agrícolas industriais: (Fertilizantes, Adubos, Agrotóxicos, Bactericidas e Similares) ou 4683-4/00 – (Agrotóxicos, Comércio Atacadista);
·Cópia do contrato de prestação de serviços técnicos firmado entre o Responsável Técnico (Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal) e a empresa, com firma reconhecida em cartório de ambas as partes;
·Cópia da carteira profissional emitida pelo CREA.
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Trinta minutos (30min).
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Taxa de cadastra de acordo com o valor do capital social da empresa.
Taxa de recadastramento R$ 142,00/anual.
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·Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site: http://ouvidoria.to.gov.br.
·Disque Defesa da Adapec, telefone 0800 63 1122. O funcionamento do Disque Defesa é de segunda a sexta-feira das 08:00 as 12:00 e das 14:00 as 18:00.
·Unidade de atendimento da ADAPEC, mais próxima do estabelecimento.
·Suporte Técnico Programa Estadual de Certificação e-mail: fiscalizacaovegetal@adapec.to.gov.br