Para comercialização de produtos agrotóxicos no Estado do Tocantins o interessado deve cadastrar junto à Adapec, de acordo com Decreto n.º 4.793 de 05 de novembro de 1991. Esta medida têm o objetivo de promover o controle de produtos agrotóxicos usados no Estado do Tocantins. Também o recadastramento é obrigatório faze-lo anualmente, no período de 02 de janeiro a 28 de fevereiro.
Empresas aptas a comercialização de produtos agrotóxicos.
Procurar uma unidade de atendimento da Adapec, entregar a documentação requerida e pagar taxa de cadastro.
LEGISLAÇÃO
Lei estadual nº 224, de 26 de dezembro de 1990.
Decreto estadual nº 4.793 de 05 de novembro de 1991
Decreto federal/MAPA nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002
Instrução normativa estadual nº 4, de 20 de dezembro de 2018.
Etapa 1 – Procurar uma unidade de atendimento da Adapec.
Etapa 2 – Entregar a documentação requerida.
Etapa 3 – Pagar taxa de cadastro.
Quinze (15) dias úteis.
·Formulário de requerimento de cadastro preenchido com o campo de opção para “cadastro” ou “renovação do cadastro” para a comercialização de agrotóxicos;
·Cópia do Documento de Arrecadação Estadual (DARE) do exercício em análise para Cadastro e Recadastro, juntamente com a cópia do comprovante de pagamento. *Valor correspondente ao capital social;
·Cópia do Contrato Social e atualizações;
·Procuração Pública em caso de representação por pessoa não sócias administradoras;
·Cópia do cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e atualizações;
·Cópia dos documentos pessoais dos proprietários ou representantes legais: RG e CPF;
·Certificado de Registro de Comerciante de Agrotóxicos da Secretaria de Agricultura do Estado de origem ou do órgão responsável pela Defesa Agropecuária;
·Cópia do comprovante atualizado de Credenciamento a uma unidade de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos;
·Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de cargo e função de Engenheiro Agrônomo.
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário
Trinta minutos (30min).
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·Taxa de cadastro e de acordo com o valor do capital social da empresa.
·Taxa de recadastro R$ 142,00/anual
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Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através:
·Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site: http://ouvidoria.to.gov.br.
·Disque Defesa da Adapec, telefone 0800 63 1122. O funcionamento do Disque Defesa é de segunda a sexta-feira das 08:00 as 12:00 e das 14:00 as 18:00
·Unidade de atendimento da Adapec, mais próxima do estabelecimento.
·Suporte Técnico Programa Estadual de Certificação
e-mail: fiscalizacaovegetal@adapec.to.gov.br