Agricultura e Pecuária

O que é

Para comercialização de produtos agrotóxicos no Estado do Tocantins o interessado deve cadastrar junto à Adapec, de acordo com Decreto n.º 4.793 de 05 de novembro de 1991. Esta medida têm o objetivo de promover o controle  de produtos agrotóxicos usados no Estado do Tocantins. Também o recadastramento é obrigatório faze-lo anualmente, no período de 02 de janeiro a 28 de fevereiro. 

Quem pode usar

Empresas aptas a comercialização de produtos agrotóxicos.

Como usar

Procurar uma unidade de atendimento da Adapec, entregar a documentação requerida e pagar taxa de cadastro.

Mais informações

LEGISLAÇÃO
Lei estadual nº 224, de 26 de dezembro de 1990.
Decreto estadual nº 4.793 de 05 de novembro de 1991
Decreto federal/MAPA nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002
Instrução normativa estadual nº 4, de 20 de dezembro de 2018.

  • label_important Principais etapas

    Etapa 1 – Procurar uma unidade de atendimento da Adapec. 
    Etapa 2 – Entregar a documentação requerida.
    Etapa 3 – Pagar taxa de cadastro.

  • access_time Previsão de prazos

    Quinze (15) dias úteis.

  • done_all Informações/Documentos necessários

    ·Formulário de requerimento de cadastro preenchido com o campo de opção para “cadastro” ou “renovação do cadastro” para a comercialização de agrotóxicos;

    ·Cópia do Documento de Arrecadação Estadual (DARE) do exercício em análise para Cadastro e Recadastro, juntamente com a cópia do comprovante de pagamento. *Valor correspondente ao capital social;

    ·Cópia do Contrato Social e atualizações;

    ·Procuração Pública em caso de representação por pessoa não sócias administradoras;

    ·Cópia do cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e atualizações;

    ·Cópia dos documentos pessoais dos proprietários ou representantes legais: RG e CPF;

    ·Certificado de Registro de Comerciante de Agrotóxicos da Secretaria de Agricultura do Estado de origem ou do órgão responsável pela Defesa Agropecuária;

    ·Cópia do comprovante atualizado de Credenciamento a uma unidade de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos;

    ·Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de cargo e função de Engenheiro Agrônomo.

  • feedback Prioridade de atendimento

    As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário

  • hourglass_empty Previsão do tempo de espera para atendimento

    Trinta minutos  (30min).

  • person Mecanismos de comunicação com o usuário

    -

  • import_export Procedimentos para receber/responder manifestações do usuário

    -

  • attach_money Eventuais custos

    ·Taxa de cadastro e de acordo com o valor do capital social da empresa.

    ·Taxa de recadastro R$ 142,00/anual

  • article Legislacao norma referencia

    -

    Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através:

    ·Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site:  http://ouvidoria.to.gov.br.

    ·Disque Defesa da Adapec, telefone 0800 63 1122. O funcionamento do Disque Defesa é de segunda a sexta-feira das 08:00 as 12:00 e das 14:00 as 18:00

  • laptop Formas de consultar andamento

    ·Unidade de atendimento da Adapec, mais próxima do estabelecimento.

    ·Suporte Técnico Programa Estadual de Certificação  
    e-mail: fiscalizacaovegetal@adapec.to.gov.br

Forma de atendimento:

Presencial

Setor/Departamento responsável

Órgão/Entidade: Agência de Def Agropecuária do Estado do Tocantins (ADAPEC)
Setor/Departamento:

Gerência de Inspeção Vegetal

Telefone (63)3218-2176 e e-mail: fiscalizacaovegetal@adapec.to.gov.br