Toda propriedade e/ou área produtora de algodão deverá obrigatoriamente ser cadastrada na Adapec, de acordo com a Instrução Normativa Estadual nº. 05, de 01 de abril de 2019. Esta medida têm por objetivo auxiliar nas ações sistemáticas para prevenção e controle do "Bicudo do Algodoeiro". Também o recadastramento deverá ser feito anualmente e o proprietário/arrendatário com mais de uma inscrição estadual deverá fazê-lo separadamente.
Produtores de algodão.
Ingressar no portal de serviços
Preencher requerimento digital do serviço
Anexar documentos solicitados
Aguardar recebimento pelo órgão/unidade do Governo
Acompanhar e atender eventuais pendências
Entregar a documentação na Adapec do município de origem da propriedade até o dia 15 de janeiro de cada ano, caso seja plantio de sequeiro, se for plantio excepcional (semente/pesquisa) o cadastro deverá ser efetuado antes da instalação da cultura.
LEGISLAÇÃO
Lei estadual nº 1027 de 10 de dezembro de 1998;
Lei estadual nº 1082 de 1º de julho de 1999;
Decreto estadual nº 1.634 de 17 de abril de 2002;
Instrução normativa estadual n° 05 de 1° de abril de 2019.
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Anexar documentos solicitados
Aguardar recebimento pelo órgão/unidade do Governo
Acompanhar e atender eventuais pendências
Entregar a documentação na Adapec do município de origem da propriedade até o dia 15 de janeiro de cada ano, caso seja plantio de sequeiro, se for plantio excepcional (semente/pesquisa) o cadastro deverá ser efetuado antes da instalação da cultura.
15 dias úteis.
Algodão Sequeiro:
Formulário de Cadastro Obrigatório de Propriedade;
Croqui da lavoura e Coordenadas Geográficas;
Comprovante de pagamento da taxa de cadastro;
Algodão Semente/Pesquisa:
Formulário de Cadastro Obrigatório de Propriedade;
Croqui da lavoura e Coordenadas Geográficas;
Modelo Requerimento;
Plano de Trabalho;
Termo de Compromisso do Produtor.
Comprovante de pagamento da taxa de cadastro.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 15 minutos.
Digital: Não há fila.
·Unidade de atendimento da Adapec, mais próxima do estabelecimento.
·Suporte Técnico da Gerência de Sanidade Vegetal Tel. (63) 3218-2125 e sanidadevegetal@adapec.to.gov.br
·Unidade de atendimento da Adapec, mais próxima do estabelecimento.
·Suporte Técnico da Gerência de Sanidade Vegetal Tel. (63) 3218-2125 e sanidadevegetal@adapec.to.gov.br
Taxa para cadastro de R$ 50,00 (cinquenta reais), até 100 ha e acrescido de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por hectare.
·Unidade de atendimento da Adapec, mais próxima do estabelecimento.
·Suporte Técnico da Gerência de Sanidade Vegetal Tel. (63) 3218-2125 e sanidadevegetal@adapec.to.gov.br
Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através:
·Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site: http://ouvidoria.to.gov.br.
·Disque Defesa da Adapec, telefone 0800 63 1122. O funcionamento do Disque Defesa é de segunda a sexta-feira das 08:00 as 12:00 e das 14:00 as 18:00
·Unidade de atendimento da Adapec, mais próxima do estabelecimento.
·Suporte Técnico da Gerência de Sanidade Vegetal Tel. (63) 3218-2125 e sanidadevegetal@adapec.to.gov.br