Agricultura e Pecuária

O que é

Toda propriedade e/ou área produtora de algodão deverá obrigatoriamente ser cadastrada na Adapec, de acordo com a Instrução Normativa Estadual nº. 05, de 01 de abril de 2019. Esta medida têm por objetivo auxiliar nas ações sistemáticas para prevenção e controle do "Bicudo do Algodoeiro". Também o recadastramento deverá ser feito anualmente e o proprietário/arrendatário com mais de uma inscrição estadual deverá fazê-lo separadamente.

Quem pode usar

Produtores de algodão.

Como usar

Ingressar no portal de serviços

Preencher requerimento digital do serviço

Anexar documentos solicitados

Aguardar recebimento pelo órgão/unidade do Governo

Acompanhar e atender eventuais pendências

Entregar a documentação na Adapec do município de origem da propriedade até o dia 15 de janeiro de cada ano, caso seja plantio de sequeiro, se for plantio excepcional (semente/pesquisa) o cadastro deverá ser efetuado antes da instalação da cultura.

Mais informações

LEGISLAÇÃO
Lei estadual nº 1027 de  10 de dezembro de  1998;
Lei estadual nº 1082 de 1º de julho de 1999;
Decreto estadual nº 1.634 de  17 de abril de 2002;
Instrução normativa estadual n° 05 de  1° de abril de 2019.

  • label_important Principais etapas

    Ingressar no portal de serviços

    Preencher requerimento digital do serviço

    Anexar documentos solicitados

    Aguardar recebimento pelo órgão/unidade do Governo

    Acompanhar e atender eventuais pendências

    Entregar a documentação na Adapec do município de origem da propriedade até o dia 15 de janeiro de cada ano, caso seja plantio de sequeiro, se for plantio excepcional (semente/pesquisa) o cadastro deverá ser efetuado antes da instalação da cultura.

  • access_time Previsão de prazos

    15 dias úteis.

  • done_all Informações/Documentos necessários

    Algodão Sequeiro:

    Formulário de Cadastro Obrigatório de Propriedade;

    Croqui da lavoura e Coordenadas Geográficas;

    Comprovante de pagamento da taxa de cadastro;

    Algodão Semente/Pesquisa:

    Formulário de Cadastro Obrigatório de Propriedade;

    Croqui da lavoura e Coordenadas Geográficas;

    Modelo Requerimento;

    Plano de Trabalho;

    Termo de Compromisso do Produtor.

    Comprovante de pagamento da taxa de cadastro.

  • feedback Prioridade de atendimento

    Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.

  • hourglass_empty Previsão do tempo de espera para atendimento

    Presencial: 15 minutos.

    Digital: Não há fila.

  • person Mecanismos de comunicação com o usuário

    ·Unidade de atendimento da Adapec, mais próxima do estabelecimento.

    ·Suporte Técnico da Gerência de Sanidade Vegetal Tel. (63) 3218-2125 e sanidadevegetal@adapec.to.gov.br 

  • import_export Procedimentos para receber/responder manifestações do usuário

    ·Unidade de atendimento da Adapec, mais próxima do estabelecimento.

    ·Suporte Técnico da Gerência de Sanidade Vegetal Tel. (63) 3218-2125 e sanidadevegetal@adapec.to.gov.br 

  • attach_money Eventuais custos

    Taxa para cadastro de R$ 50,00 (cinquenta reais), até 100 ha e acrescido de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por hectare.

  • article Legislacao norma referencia

    ·Unidade de atendimento da Adapec, mais próxima do estabelecimento.

    ·Suporte Técnico da Gerência de Sanidade Vegetal Tel. (63) 3218-2125 e sanidadevegetal@adapec.to.gov.br 

    Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através:

    ·Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site:  http://ouvidoria.to.gov.br.

    ·Disque Defesa da Adapec, telefone 0800 63 1122. O funcionamento do Disque Defesa é de segunda a sexta-feira das 08:00 as 12:00 e das 14:00 as 18:00

  • laptop Formas de consultar andamento

    ·Unidade de atendimento da Adapec, mais próxima do estabelecimento.

    ·Suporte Técnico da Gerência de Sanidade Vegetal Tel. (63) 3218-2125 e sanidadevegetal@adapec.to.gov.br 

Forma de atendimento:

Presencial e online

Setor/Departamento responsável

Órgão/Entidade: Agência de Def Agropecuária do Estado do Tocantins (ADAPEC)
Setor/Departamento:

Gerência de Sanidade Vegetal