Assistência Social

O que é

É um serviço voltado para famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram seus direitos violados. Oferece apoio, orientação e acompanhamento para a superação dessas situações por meio da promoção de direitos, da preservação e do fortalecimento das relações familiares e sociais. 

Quem pode usar

Qualquer Família ou indivíduos que vivenciam violações de direitos por ocorrência de:

·  Violência física, psicológica e negligência;

·  Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual;

·  Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção;

·  Tráfico de pessoas;

·   Situação de rua e mendicância;

·  Abandono;

·  Vivência de trabalho infantil;

·  Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia;

·  Outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar;

E que residem nos municípios vinculados a Regional Centro Leste, conforme canais de acesso ao serviço.

Como usar

·  Recebimento da demanda, seja por via documental ou demanda espontânea;

·  Acolhida – atendimento/acolhida inicial e na escuta qualificada das necessidades e demandas trazidas pelo indivíduo ou família;

·  Visita domiciliar – atendimento técnico prestado às famílias/indivíduos em sua unidade domiciliar;

·  Elaboração do Plano Individual/Familiar de Atendimento – elaboração de plano de atendimento com programação traçada pela equipe do CREAS com participação da família/indivíduo, que possibilite os compromissos a serem cumpridos pelo indivíduo ou família no decorrer do acompanhamento; 

·  Atendimentos individuais – espaço de escuta, expressão e reflexão;

·  Realiza encaminhamentos (saúde, educação, inclusão em programas de transferência de renda, dentre outros);

·  Informa e orienta; mantém articulação com outros profissionais da rede (justiça, saúde mental, Conselho Tutelar, etc.);

·  Atendimento individual - atendimento psicossocial individual deve ter sempre a família como foco das atenções e reflexões;

·  Atendimentos coletivos – objetivam favorecer um processo de reflexão que contribua para a construção de novas possibilidades de relacionamento e enfrentamento de conflitos, a partir da ampliação da consciência sobre si mesmo, do outro, da família e do contexto em que vivem, bem como das possibilidades de participação social;

·  Articulações com a rede de proteção – encaminhamento de famílias/indivíduos para demais serviços da rede socioassistencial existentes na região da unidade;

·  Elaboração de relatórios – sobre casos que estejam em acompanhamento no CREAS, seja para uso no âmbito do próprio serviço ou unidade, seja para atender solicitações do Poder Judiciário, Ministério Público, Serviços de Saúde ou de outros atores da rede;

·   Avaliação técnica – estudo dos atendimentos realizados, resultados alcançados e planejamentos pertinentes a cada caso;

·  Desligamento – encerramento do atendimento na unidade.

Mais informações

Política Nacional de Assistência Social/2004;

Lei Orgânica de Assistência Social nº 8.742/1993 e suas alterações; 

Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais); 

Resolução nº 17, de 20 de junho de 2011, 

Manual de Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social CREAS/ MDS/2011; 

Resolução Nº 31, de 31 de outubro 2013;

  • label_important Principais etapas

    ·  Recebimento da demanda, seja por via documental ou demanda espontânea;

    ·  Acolhida – atendimento/acolhida inicial e na escuta qualificada das necessidades e demandas trazidas pelo indivíduo ou família;

    ·  Visita domiciliar – atendimento técnico prestado às famílias/indivíduos em sua unidade domiciliar;

    ·  Elaboração do Plano Individual/Familiar de Atendimento – elaboração de plano de atendimento com programação traçada pela equipe do CREAS com participação da família/indivíduo, que possibilite os compromissos a serem cumpridos pelo indivíduo ou família no decorrer do acompanhamento; 

    ·  Atendimentos individuais – espaço de escuta, expressão e reflexão;

    ·  Realiza encaminhamentos (saúde, educação, inclusão em programas de transferência de renda, dentre outros);

    ·  Informa e orienta; mantém articulação com outros profissionais da rede (justiça, saúde mental, Conselho Tutelar, etc.);

    ·  Atendimento individual - atendimento psicossocial individual deve ter sempre a família como foco das atenções e reflexões;

    ·  Atendimentos coletivos – objetivam favorecer um processo de reflexão que contribua para a construção de novas possibilidades de relacionamento e enfrentamento de conflitos, a partir da ampliação da consciência sobre si mesmo, do outro, da família e do contexto em que vivem, bem como das possibilidades de participação social;

    ·  Articulações com a rede de proteção – encaminhamento de famílias/indivíduos para demais serviços da rede socioassistencial existentes na região da unidade;

    ·  Elaboração de relatórios – sobre casos que estejam em acompanhamento no CREAS, seja para uso no âmbito do próprio serviço ou unidade, seja para atender solicitações do Poder Judiciário, Ministério Público, Serviços de Saúde ou de outros atores da rede;

    ·   Avaliação técnica – estudo dos atendimentos realizados, resultados alcançados e planejamentos pertinentes a cada caso;

    ·  Desligamento – encerramento do atendimento na unidade.

     

  • access_time Previsão de prazos

    Variável conforme a complexidade dos casos, adesão do indivíduo/família ao atendimento, efetividade das ações intersetoriais e metodologia de atendimento.

  • done_all Informações/Documentos necessários

    ·  Documento de identificação civil (carteira de identidade, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação)

    ·  Comprovante de endereço

  • feedback Prioridade de atendimento

    Variável conforme a complexidade dos casos, adesão do indivíduo/família ao atendimento, efetividade das ações intersetoriais e metodologia de atendimento.

  • hourglass_empty Previsão do tempo de espera para atendimento

    Variável conforme a complexidade dos casos, adesão do indivíduo/família ao atendimento, efetividade das ações intersetoriais e metodologia de atendimento.

  • person Mecanismos de comunicação com o usuário

    creasregionalpalmas@gmail.com
    103 Norte. Rua NO 11, conjunto 04, lote 32. 
    Plano Diretor Norte, Palmas –TO  (63) 3218 -1999   

  • import_export Procedimentos para receber/responder manifestações do usuário

    Ouvidoria 162
    Site: http://www.gestao.cge.to.gov.br/ouvidoria/menuAciona/

  • attach_money Eventuais custos

    Gratuito

  • article Legislacao norma referencia

    creasregionalpalmas@gmail.com
    103 Norte. Rua NO 11, conjunto 04, lote 32. 
    Plano Diretor Norte, Palmas –TO  (63) 3218 -1999   

    Ouvidoria 162
    Site: http://www.gestao.cge.to.gov.br/ouvidoria/menuAciona/

  • laptop Formas de consultar andamento

    Coordenadora do CREAS Regional
    Juliana Trajano
    63 3218-1999   e-mail    creasregionalpalmas@gmail.com

Forma de atendimento:

Presencial

Setor/Departamento responsável

Órgão/Entidade: Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (SETAS)
Setor/Departamento:

Coordenadora do CREAS Regional
Juliana Trajano
63 3218-1999   e-mail    creasregionalpalmas@gmail.com