Assistência Social

O que é

Assessoria aos municípios para a adesão ao Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional- SISAN conforme Lei 11.346/2006. A adesão dos municípios ao SISAN e consequente elaboração de seus Planos de SAN que aperfeiçoará e tornará mais eficiente as estratégias públicas para respeitar, promover, proteger e prover o Direito Humano à Alimentação Adequada da população.

Quem pode usar

Todos os gestores municipais podem solicitar a adesão do seu município ao SISAN com o objetivo de fortalecer as políticas públicas de Segurança Alimentar e Nutricional. 

Como usar

1. Encaminhamento de email solicitando a assessoria a Gerência de Segurança Alimentar e Nutricional

2. Encaminhamento da Lei do Conselho Municipal de Segurança Alimentar; 

3. Orientações para criação e regulamentação da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional; 

4. Orientações sobre a Lei que cria o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional- SISAN 

5. Encaminhamento das documentações para a adesão ao SISAN: 

- Lei de criação do SISAN Municipal

 - Lei de criação do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional

- COMSEA

 -Decreto de Regulamentação da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional-CAISAN 

- Decreto de Composição da CAISAN

 - Decreto de Composição do COMSEA 

- Declaração de Compromisso do Plano Municipal de SAN 

- Termo de Adesão do Município ao SISAN Nacional

Mais informações

Lei 11.346/2006, Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional- SISAN.

 

  • label_important Principais etapas

    1. Encaminhamento de email solicitando a assessoria a Gerência de Segurança Alimentar e Nutricional

    2. Encaminhamento da Lei do Conselho Municipal de Segurança Alimentar; 

    3. Orientações para criação e regulamentação da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional; 

    4. Orientações sobre a Lei que cria o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional- SISAN 

    5. Encaminhamento das documentações para a adesão ao SISAN: 

    - Lei de criação do SISAN Municipal

     - Lei de criação do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional

    - COMSEA

     -Decreto de Regulamentação da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional-CAISAN 

    - Decreto de Composição da CAISAN

     - Decreto de Composição do COMSEA 

    - Declaração de Compromisso do Plano Municipal de SAN 

    - Termo de Adesão do Município ao SISAN Nacional

  • access_time Previsão de prazos

    O prazo tem variação, conforme demanda apresentada.

  • done_all Informações/Documentos necessários

    Solicitando de assessoria através do telefone: (63) 3218 69-46 ou email gsan.setas@gmail.com Gerência de Segurança Alimentar e Nutricional.

  • feedback Prioridade de atendimento

    O prazo tem variação, conforme demanda apresentada.

  • hourglass_empty Previsão do tempo de espera para atendimento

    O prazo tem variação, conforme demanda apresentada.

  • person Mecanismos de comunicação com o usuário

    Gerente de Segurança Alimentar e Nutricional

    JESSICA SANTANA OLIVEIRA

    3218-6946   e-mail  gsan.setas@gmail.com

     

  • import_export Procedimentos para receber/responder manifestações do usuário

    Ouvidoria 162
    Site: http://www.gestao.cge.to.gov.br/ouvidoria/menuAciona/

  • attach_money Eventuais custos

    Gratuito

  • article Legislacao norma referencia

    Gerente de Segurança Alimentar e Nutricional

    JESSICA SANTANA OLIVEIRA

    3218-6946   e-mail  gsan.setas@gmail.com

     

    Ouvidoria 162
    Site: http://www.gestao.cge.to.gov.br/ouvidoria/menuAciona/

  • laptop Formas de consultar andamento

    Sede da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - SETAS 

    Gerência de Segurança Alimentar e Nutricional – GSAN

    Telefone (63)3218-1926/6946 

    Email:       gsan.setas@gmail.com

Forma de atendimento:

100% Online

Setor/Departamento responsável

Órgão/Entidade: Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (SETAS)
Setor/Departamento:

Gerente de Segurança Alimentar e Nutricional

JESSICA SANTANA OLIVEIRA

3218-6946   e-mail  gsan.setas@gmail.com