Este serviço tem por objetivo disponibilizar o Cartão do Idoso, a fim de permitir aos beneficiários usufruir da gratuidade ou desconto no valor de passagem em transporte rodoviário intermunicipal. Destinado às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, que residem no Estado e tenham renda mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos. O Cartão do Idoso tem validade de 03 anos.
ETAPAS DIGITAL
1. Acessar o portal de serviços;
2. Preencher requerimento digital do serviço;
3. Anexar documentos solicitados;
4. Aguardar recebimento pelo órgão/unidade do Governo;
5. Acompanhar e atender eventuais pendências.
ETAPAS PRESENCIAIS
1. Dirigir-se à Secretaria de Assistência Social do município, para preenchimento do formulário de cadastramento disponibilizado pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social em sua página da internet www.setas.to.gov.br.
b) comprovante de renda
c) comprovante de residência no Estado de Tocantins;
d) duas fotos 3x4 recentes e datadas
ETAPAS DIGITAL
1. Acessar o portal de serviços;
2. Preencher requerimento digital do serviço;
3. Anexar documentos solicitados;
4. Aguardar recebimento pelo órgão/unidade do Governo;
5. Acompanhar e atender eventuais pendências.
ETAPAS PRESENCIAIS
1. Dirigir-se à Secretaria de Assistência Social do município, para preenchimento do formulário de cadastramento disponibilizado pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social em sua página da internet www.setas.to.gov.br.
O prazo para processamento dos dados e expedição do cartão, após o recebimento dos documentos do município, tem previsão de (45 quarenta e cinco) dias após ter sido protocolado na Setas
a) cópia do documento pessoal –RG / CPF
b) comprovante de renda
c) comprovante de residência no Estado de Tocantins;
d) duas fotos 3x4 recentes e datadas
O prazo para processamento dos dados e expedição do cartão, após o recebimento dos documentos do município, tem previsão de (45 quarenta e cinco) dias após ter sido protocolado na Setas
Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através:
Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site:
http://ouvidoria.to.gov.br
O prazo para processamento dos dados e expedição do cartão, após o recebimento dos documentos do município, tem previsão de (45 quarenta e cinco) dias após ter sido protocolado na Setas
Ouvidoria 162
Site: http://www.gestao.cge.to.gov.br/ouvidoria/menuAciona/
Gerente de Prot. Social Básica, Bolsa Família e benefícios
Raiza Regina Moura Ramos
3218-6904 e-mail gerenciadebeneficios@gmail.com