A indicação de condutor é o procedimento pelo qual o proprietário do veículo comunica à Autoridade de Trânsito o real infrator a receber os pontos da multa em seu prontuário, identificando quem conduzia o veículo no momento da autuação.
Proprietário do veículo autuado ou real infrator.
Ao receber a Notificação de Autuação, o formulário de indicação de real infrator deve ser devidamente preenchido e assinado pelo proprietário do veículo e pelo real infrator. As assinaturas do condutor e do proprietário devem ser idênticas aos documentos apresentados (RG/CNH).
Formuário de Transferência de Pontuação: https://www.seinf.to.gov.br/menu-lateral/jari--ageto/multas-e-recursos/recursos-administrativos/indicacao-de-condutor/
O usuário deve protocolar o formulário preenchido e a documentação solicitada diretamente no setor de AITR. O formulário pode ser obtido no link https://www.seinf.to.gov.br/menu-lateral/jari--ageto/multas-e-recursos/recursos-administrativos/indicacao-de-condutor/. As informações serão conferidas e, posteriomente, haverá abertura e julgamento do processo de indicação. A finalização do processo, após o julgamento, compete ao DETRAN-TO.
Até dois dias úteis.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: O atendimento para a solicitação da AET é realizado em até 15 minutos.
Digital: O atendimento para a solicitação da AET é realizado em até 15 minutos.
Pelo telefone (63) 3218-7168 ou email aitr@ageto.to.gov.br.
Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através:
Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site:
http://ouvidoria.to.gov.br
Não há taxas para este serviço.
Pelo telefone (63) 3218-7168 ou email aitr@ageto.to.gov.br.
Ouvidoria Geral do Estado
Telefone: 162
Email: ouvidoriageral@cge.to.gov.br
Atendimento presencial: Esplanada das Secretarias - Praça dos Girassóis, Av. NS-2, Prédio 1
Palmas - Tocantins - CEP: 77001-002
Pelo telefone (63) 3218-7168 ou email aitr@ageto.to.gov.br.