Trânsito e Transportes

O que é

A indicação de condutor é o procedimento pelo qual o proprietário do veículo comunica à Autoridade de Trânsito o real infrator a receber os pontos da multa em seu prontuário, identificando quem conduzia o veículo no momento da autuação.

Quem pode usar

Proprietário do veículo autuado ou real infrator.

Como usar

Ao receber a Notificação de Autuação, o formulário de indicação de real infrator deve ser devidamente preenchido e assinado pelo proprietário do veículo e pelo real infrator. As assinaturas do condutor e do proprietário devem ser idênticas aos documentos apresentados (RG/CNH).

Mais informações

Formuário de Transferência de Pontuação: https://www.seinf.to.gov.br/menu-lateral/jari--ageto/multas-e-recursos/recursos-administrativos/indicacao-de-condutor/

  • label_important Principais etapas

    O usuário deve protocolar o formulário preenchido e a documentação solicitada diretamente no setor de AITR. O formulário pode ser obtido no link https://www.seinf.to.gov.br/menu-lateral/jari--ageto/multas-e-recursos/recursos-administrativos/indicacao-de-condutor/. As informações serão conferidas e, posteriomente, haverá abertura e julgamento do processo de indicação. A finalização do processo, após o julgamento, compete ao DETRAN-TO.

  • access_time Previsão de prazos

    Até dois dias úteis.

  • done_all Informações/Documentos necessários
    1. Requerimento Digital de Atendimento;
    2. Formulário devidamente preenchido;
    3. Carteira Nacional de Habilitação – CNH do condutor infrator;
    4. Caso a infração seja tipificada no código 501-0/0 (Dirigir Veículo sem possuir CNH) apresentar o RG com CPF.
  • feedback Prioridade de atendimento

    Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.

  • hourglass_empty Previsão do tempo de espera para atendimento

    Presencial: O atendimento para a solicitação da AET é realizado em até 15 minutos.

    Digital: O atendimento para a solicitação da AET é realizado em até 15 minutos.

  • person Mecanismos de comunicação com o usuário

    Pelo telefone (63) 3218-7168 ou email aitr@ageto.to.gov.br.

  • import_export Procedimentos para receber/responder manifestações do usuário

    Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através:

    Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site:
    http://ouvidoria.to.gov.br

  • attach_money Eventuais custos

    Não há taxas para este serviço.

  • article Legislacao norma referencia

    Pelo telefone (63) 3218-7168 ou email aitr@ageto.to.gov.br.

    Ouvidoria Geral do Estado
    Telefone: 162
    Email: ouvidoriageral@cge.to.gov.br
    Atendimento presencial: Esplanada das Secretarias - Praça dos Girassóis, Av. NS-2, Prédio 1
    Palmas - Tocantins - CEP: 77001-002

  • laptop Formas de consultar andamento

    Pelo telefone (63) 3218-7168 ou email aitr@ageto.to.gov.br.

Forma de atendimento:

Presencial

Setor/Departamento responsável

Órgão/Entidade: Agência Tocantinense de Transportes e Obras (AGETO)
Setor/Departamento:

Gerência de Operação, Fiscalização e Educação de Trânsito - Cadastro de Auto de Infração de Trânsito Rodoviário - (63) 3218-7168 - aitr@ageto.to.gov.br