O usuário recorerá a imposição de penalidade, ao qual não concorda com a penalidade de multa aplicada, com amparo legal na Lei 9.503/1997 que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Pessoa Física;
Pessoa Jurídica;
Condutor Infrator;
Embarcador;
Transportador;
Proprietário do Veículo penalizado.
O usuário da via deve preencher o formulário disposto no site https://www.seinf.to.gov.br/menu-lateral/jari--ageto/multas-e-recursos/recursos-administrativos/defesa-da-autuacaorecurso/ anexando os documentos que lá são exigidos, protocolando diretamente no Colegiado ou enviando via correios no endereço constante no rodapé do formulário, ou ainda junto as Residências Rodoviárias da AGETO. Para não perder prazo o infrator pode ainda enviar no E-MAIL jari@ageto.to.gov.br
Telefone: (63) 3218-7190;
Residências Rodoviárias da AGETO;
E-mail: jari@ageto.to.gov.br
1. Envio da documentação ao órgão autuador;
2. Protocolo do Recurso;
3. Emissão de efeito suspensivo sobre o auto de infração, conforme artigo 285, § 3º da Lei 9.503/97;
4. Análise e julgamento de Recursos quando o Regimento Interno permite a apreciação tão somente pelo Presidente da Junta;
5. Homologação do Resultado, consulta disponibilizada em site do WWW.DETRAN.TO.GOV.BR;
O prazo para apresentação de Recurso não será inferior a 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 282 §4º da Lei 9.503/97.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: Entre 10min a 1 hora.
Digital: Não há fila.
Telefone: (63)3218-7190;
Residências Rodoviárias da AGETO;
E-mail: jari@ageto.to.gov.br
Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através:
Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site:
http://ouvidoria.to.gov.br
Não há taxas para este serviço.
Telefone: (63)3218-7190;
Residências Rodoviárias da AGETO;
E-mail: jari@ageto.to.gov.br
1. Telefone: Ouvidoria Geral do Estado - 162;
2. E-mail: ouvidoriageral@cge.to.gov.br;
3. Atendimento presencial ou por carta no endereço: Praça dos Girassóis, Av. NS-2, Prédio 1, Palmas – Tocantins - CEP: 77001-002.
1. Via telefone 3218-7190;
2. Via site do DETRAN/TO www.detran.to.gov.br;
3. Pessoalmente no órgão.