Finanças, Impostos e Gestão Pública

O que é

A GLME é uma guia de liberação de mercadoria, necessária para o desembaraço de mercadorias provenientes de importação. Comércio exterior.

Quem pode usar

Pessoa física ou jurídica.

Como usar

Todo o processo é realizado através do Portal do Sistema de Comércio Exterior - Siscomex do Governo Federal. Acesse aqui.

O Manual de Importação pode ser acessado aqui.

Legislação/Modelo GLME podem ser acessados aqui.

Mais informações

  • label_important Principais etapas

    Acessar o Portal do Siscomex;

    Ler o Manual de preenchimento do pagamento centralizado do comércio exterior - PCCE e seguir as instruções.

     

     

  • access_time Previsão de prazos

    Imediato

  • done_all Informações/Documentos necessários

    Através do Portal do Siscomex.

    Orientações para o preenchimento dos Campos de uma GLME:
     
    1) CNPJ / CPF: Preencher, somente os números, com o CNPJ da empresa importadora ou o CPF quando se tratar de Pessoa Física;

    2 ) CPF do Representante Legal: digitar o CPF do despachante aduaneiro;

    3) Tipo: Escolher uma das opções, se Declaração de Importação (DI) ou Declaração Simplificada de Importação (DSI);

    4) N.º DI: indicar o número da DI atribuído pelo SISCOMEX, no formato que constar no extrato da DI (dois algarismos para o ano, sete algarismos para o número da DI e o último algarismo para o dígito de controle);

    5) Dados: indique um dado do registro da DI no SISCOMEX;

    6) Local: selecionar o local da unidade de despacho aduaneiro, indicar o nome do recinto alfandegado onde se buscar o desembaraço da mercadoria ou do bem;

    7) Valor CIF (VMLD) R$: indicar o resultado da conversão para reais do valor constante do campo "Valores - VMLD" (Valor da Mercadoria no Local do Desembaraço que compreende o valor total CIF da operação de importação, resultante do somatório dos valores FOB, Frete e Seguro incorridos no exterior), expresso em dólares, utilizando a mesma taxa de câmbio empregada para o cálculo do Imposto de Importação.

    Não sendo devido o Imposto de Importação, deve ser utilizado a taxa de câmbio que seria empregada para o cálculo desse imposto;

    8) Classificação Tarifária: indicar o código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM;

    9) Tratamento Tributário: indica o número correspondente ao motivo da não exigência de pagamento do imposto, sendo:

    a) 1 - “Drawback”;

    b) 2 - regime especial;

    c) 3 - diferimento;

    d) 4 - isenção;

    e) 5 - não registrado;

    10) Fundamento Legal: citar o dispositivo legal pertinente ao benefício pleiteado, conforme a escolha feita anteriormente;

    11) Valor (VMCV) R$: indicar o resultado da conversão para reais do valor constante do campo "Valores - VMCV", compreende o valor FOB da operação de importação, expresso na moeda do país de aquisição - país de localização do exportador), expresso em dólares, utilizando a mesma taxa de câmbio empregada para o cálculo do Imposto de Importação.

    Não sendo devido o Imposto de Importação, deve ser utilizado a taxa de câmbio que seria empregada para o cálculo do imposto no dia do início do despacho aduaneiro.

    Observações:

    Observar se o importador é o mesmo que adquirente, pois os benefícios são para o adquirente TO, e caso contrário, SERÁ INDEFERIDO, pois o estado de origem (adquirente) é quem deve conceder o benefício;

    Observar se o CNPJ que possui o benefício é a mesmo da DI.

    As adições da GLME não podem acumular dois benefícios para a mesma NCM, e deve ser verificado se o fundamento jurídico (campo 5.4) é correspondente. Se a DI tiver mais de uma adição (mais de um produto / NCM), conferir se o benefício é cabível em todas as adições, caso haja alguma adição na DI que não tem benefício, esta adição não pode constar na GLME;

    O contribuinte deve recolher o imposto da adição ou de parte da adição (redução de BC) que não tenha benefício e anexar ao processo cópia do comprovante de pagamento;

    Caso alguma adição que não tenha benefício e tenha sido incluída no GLME, indeferir ou solicitar a substituição da GLME sem a adição não beneficiada e com o comprovante de coleta do imposto;

    Caso o contribuinte esteja enquadrado no simples nacional, não aplique atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas, conforme inciso VIII, artigo 17 da Lei Complementar n. 123/2006. Na importação não vigora a alíquota do simples;

    Verificar se a DI já está desembaraçada anteriormente.

  • feedback Prioridade de atendimento

    Não há atendimento proritário para acesso às informações do site.

  • hourglass_empty Previsão do tempo de espera para atendimento

    Imediato

  • person Mecanismos de comunicação com o usuário

    Portal do Siscomex. Acesse aqui.

  • import_export Procedimentos para receber/responder manifestações do usuário

    Portal do Siscomex. Acesse aqui.

  • attach_money Eventuais custos

    Não há custos para obtenção destas informações.

  • article Legislacao norma referencia

    Portal do Siscomex. Acesse aqui.

    Acesse aqui.

  • laptop Formas de consultar andamento

    Acesse aqui.

Forma de atendimento:

100% Online

Setor/Departamento responsável

Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento:

Gerência de Tributação do Agronegócio e Comércio Exterior

Fone: (63) 3218-1263 / e-mail: gface@sefaz.to.gov.br