Benefício concedido à estudante gestante, a ausência justificada às aulas, com vista a realização de exercícios domiciliares individualizados e com acompanhamento da Unidade Escolar no período de 180 dias de licença a maternidade.
O atendimento domiciliar é uma prática excepcional que tem por objetivo oferecer condições de acompanhamento e participação nas atividades pedagógicas dos estudantes em situações que lhes impossibilitem a frequência e a participação nas atividades escolares normais, em virtude de licença a maternidade.
Estudantes grávidas matriculadas na rede pública estadual de ensino do Tocantins.
- Para ter acesso licença a maternidade a estudante deve, encaminhar à Coordenação Pedagógica da sua Unidade Escolar o atestado médico e/ou documento comprobatório, para dar início do afastamento das aulas em virtude da licença a maternidade;
- A Coordenação Pedagógica da Unidade Escolar encaminhará por e-mail o plano de trabalho/estudos referente as atividades domiciliares a serem realizada, elaborada pelo professor;
- Cabe ao estudante, por si ou por meio do seu representante, manter-se em contato com a Coordenação Pedagógica da Unidade Escolar, para o cumprimento das atividades propostas quando necessário;
- A entrega das atividades/tarefas contidas no Plano de trabalho/Estudos deve ser protocolada pelo estudante ou seu representante, na Coordenação Pedagógica conforme cronograma.
Procurar à Coordenação Pedagógica da Unidade Escolar presencial ou por telefone.
Fundamental legal:
- Decreto Lei nº 1.044/69 e Lei nº 6.0202/75, dispõe direitos para aluna gestante.
- Lei nº 10.421/2002, estende à mãe adotiva o direito à licença-maternidade em consolidação das leis do trabalho.
1º Passo: Apresentar à Coordenação Pedagógica da sua Unidade Escolar o atestado médico e/ou documento comprobatório, para dar início do afastamento das aulas em virtude da licença a maternidade;
2º Passo: A Coordenação Pedagógica da Unidade Escolar encaminhará por e-mail o plano de trabalho/estudos referente as atividades domiciliares a serem realizada, elaborada pelo professor;
3º Passo: Cabe ao estudante, por si ou por meio do seu representante, manter-se em contato com a Coordenação Pedagógica da Unidade Escolar, para o cumprimento das atividades propostas quando necessário;
4º Passo: A entrega das atividades/tarefas contidas no Plano de trabalho/Estudos deve ser protocolada pelo estudante ou seu representante, na Coordenação Pedagógica conforme cronograma.
Aproximadamente até 15dias após a entrega do atesto médico na Unidade Escolar.
- Atestado Médico
As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta lei”
Aproximadamente até 15 dias após a entrega do atesto médico na Unidade Escolar.
- Site Secretaria da Educação, Juventude e Esportes: http://www.seduc.to.gov.br
- Site ouvidoria geral: www.ouvidoria.to.gov.br
- Ouvidoria Registro de Manifestação: 162
- Atendimento presencial para: Secretaria da Educação, Juventude e Esportes, Esplanada das Secretarias, Praça dos Girassóis, Centro, Palmas-TO, CEP 77.001-910.
- Atendimento presencial via as Diretorias Regionais de Educação localizada nos seguintes municípios:
Araguaina – Telefone (63) 3411-5030/5032
Araguatins – Telefone (63) 3474-4000/4011
Arraias – Telefone (63) 3951-1007/1006/1008
Colinas do Tocantins – Telefone (63) 3476-7402
Dianópolis – Telefone (63) 3952-2301
Guaraí – Telefone (63) 3464-8002
Gurupi – Telefone (63) 3612-7200
Miracema do Tocantins – Telefone (63) 3929-3003
Palmas – Telefone (63) 3218-6141/6169
Paraíso do Tocantins – Telefone (63) 3904-1007/1008
Pedro Afonso – Telefone (63) 3466-2413
Porto Nacional – Telefone (63) 3363-8100/8110
Tocantinópolis - Telefone (63) 3471-7000
- Site Ouvidoria Geral: www.ouvidoria.to.gov.br
- Ouvidoria Registro de Manifestação: Telefone 162
- E-mail: ouvidoriageral@cge.to.gov.br
- Atendimento presencial ou por carta: Secretaria da Educação, Juventude e Esportes, Esplanada das Secretarias, Praça dos Girassóis, Centro, Palmas-TO, CEP 77.001-910.
Gratuito
- Site Secretaria da Educação, Juventude e Esportes: http://www.seduc.to.gov.br
- Site ouvidoria geral: www.ouvidoria.to.gov.br
- Ouvidoria Registro de Manifestação: 162
- Atendimento presencial para: Secretaria da Educação, Juventude e Esportes, Esplanada das Secretarias, Praça dos Girassóis, Centro, Palmas-TO, CEP 77.001-910.
- Atendimento presencial via as Diretorias Regionais de Educação localizada nos seguintes municípios:
Araguaina – Telefone (63) 3411-5030/5032
Araguatins – Telefone (63) 3474-4000/4011
Arraias – Telefone (63) 3951-1007/1006/1008
Colinas do Tocantins – Telefone (63) 3476-7402
Dianópolis – Telefone (63) 3952-2301
Guaraí – Telefone (63) 3464-8002
Gurupi – Telefone (63) 3612-7200
Miracema do Tocantins – Telefone (63) 3929-3003
Palmas – Telefone (63) 3218-6141/6169
Paraíso do Tocantins – Telefone (63) 3904-1007/1008
Pedro Afonso – Telefone (63) 3466-2413
Porto Nacional – Telefone (63) 3363-8100/8110
Tocantinópolis - Telefone (63) 3471-7000
- Site Ouvidoria Geral: www.ouvidoria.to.gov.br
- Ouvidoria Registro de Manifestação: Telefone 162
- E-mail: ouvidoriageral@cge.to.gov.br
- Atendimento presencial ou por carta: Secretaria da Educação, Juventude e Esportes, Esplanada das Secretarias, Praça dos Girassóis, Centro, Palmas-TO, CEP 77.001-910.
Presencial ou por telefone diretamente na Unidade Escolar no qual o estudante solicitou o atendimento domiciliar.