A venda de aves por estabelecimento comerciais somente será permitida mediante cadastro junto a ADAPEC, conforme Portaria estadual nº 200 de 28 de maio de 2012. Essa medida têm objetivo de prevenir a disseminação de agentes patogênicos nas aves de interesse comercial no Estado de Tocantins.
Qualquer pessoa jurídica pode realizar o cadastro.
·Procurar o escritório da ADAPEC;
·Preencher Formulário para cadastro;
·Entregar a documentação requerida.
O Memorial descritivo referente às medidas higiênico-sanitárias e de biosegurança, assinado pelo proprietário e Responsável Técnico do estabelecimento avícola, que serão adotadas pelo estabelecimento avícola e dos processos tecnológicos, contendo descrição detalhada do seguinte:
a) manejo adotado;
b) localização e isolamento das instalações;
c) barreiras naturais;
d) barreiras físicas;
e) controle do acesso e fluxo de trânsito (pessoas, veículos e materiais);
f) cuidados com a ração e água (controle diário da cloração da água, de acordo com Ofício DFIP – DAS nº 1/2008);
g) programa de saúde avícola;
h) controle de pragas e roedores;
i) plano de contingência;
j) plano de capacitação de pessoal;
k) plano de georreferenciamento ambiental;
l) bem estar animal de acordo com a PORTARIA Nº 524, DE 21 DE JUNHO DE 2011).
·Procurar o escritório da ADAPEC;
·Preencher Formulário para cadastro;
·Entregar a documentação requerida.
Sete dias (7) mediante conformidade da documentação.
·Cópia do CNPJ (se pessoa jurídica);
·Cópia do CPF (se pessoa física);
·Cópia do registro na Junta Comercial do Estado ou do Contrato Social da firma, com as alterações efetuadas (se pessoa jurídica);
·Cópia do contrato de arrendamento ou parceria registrado em cartório (quando houver);
·Cópia do cadastro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, ou cópia da inscrição do imóvel na Receita Federal;
·Cópia da Inscrição Estadual da propriedade;
·Anotação de responsabilidade técnica do Médico Veterinário que realiza o controle higiênico-sanitário do estabelecimento avícola, nos moldes do Conselho Regional de Medicina Veterinária;
·Memorial descritivo*(veja detalhes no item Outras informações).
Presencialmente: As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário
Trinta minutos (30min)
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Serviço gratuito.
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·Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site: http://ouvidoria.to.gov.br.
·Disque Defesa da Adapec, telefone 0800 63 1122. O funcionamento do Disque Defesa é de segunda a sexta-feira das 08:00 as 12:00 e das 14:00 as 18:00.
Escritórios de atendimento da ADAPEC.
Suporte técnico – Programa estadual de Sanidade Avícola (PESA) pelo Tel. (63) 3218-2166.