Todos os estabelecimentos de aves comerciais de corte (frango para abate), e estabelecimento de postura (produção de ocos de galinha) e estabelecimento comercial de outras aves como codorna, patos e marrecos, exceto ratitas, avestruzes e emas e seus incubatórios deverão ser registrados na ADAPEC, conforme Portaria nº 200 de 28 de maio de 2012. Essa medida têm objetivo de prevenir ou minimizar a entrada e disseminação de agentes patogênicos no plantel avícola do Estado.
Destinado aos Produtores Rurais.
Etapa 1 – Procurar uma unidade de atendimento da ADAPEC/TO.
Etapa 2 – Entregar a documentação requerida.
Portaria estadual nº 200 de 28 de maio de 2012.
Portaria estadual nº 183 de 16 de maio de 2016.
Instrução Normativa/MAPA nº 56 de 04 de dezembro de 2007.
Etapa 1 – Procurar uma unidade de atendimento da ADAPEC/TO.
Etapa 2 – Entregar a documentação requerida.
Sete (7) dias úteis.
– Formulário de requerimento para registro de estabelecimento avícola preenchido;
II – Dados de existência legal:
1.Cópia do CNPJ (se pessoa jurídica);
2.Cópia do CPF (se pessoa física);
3.Cópia do registro na Junta Comercial do Estado ou do Contrato Social da firma, com as alterações efetuadas (se pessoa jurídica);
4.Cópia do contrato de arrendamento ou parceria registrado em cartório (quando houver);
5.Cópia do cadastro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, ou cópia da inscrição do imóvel na Receita Federal;
6.Cópia da Inscrição Estadual da propriedade;.
III - Anotação de responsabilidade técnica do Médico Veterinário que realiza o controle higiênico-sanitário do estabelecimento avícola, nos moldes do Conselho Regional de Medicina Veterinária;
IV - Planta de localização da propriedade ou outro instrumento, a critério do Serviço Veterinário Oficial responsável pelo registro, capaz de demonstrar as instalações, estradas, cursos d'água, propriedades limítrofes e suas respectivas atividades;
V - Planta baixa das instalações do estabelecimento ou outro instrumento, a critério do Serviço Veterinário Oficial responsável pelo registro, capaz de demonstrar toda a infraestrutura instalada;
VI – Laudo emitido por órgão de fiscalização de meio ambiente municipal, estadual ou federal, de aprovação da área onde se encontra o estabelecimento;
VII - Memorial descritivo das medidas higiênico-sanitárias e de biossegurança, assinado pelo proprietário e Responsável Técnico do estabelecimento avícola , que serão adotadas pelo estabelecimento avícola e dos processos tecnológicos, contendo descrição detalhada do seguinte:
a) manejo adotado;
b) localização e isolamento das instalações;
c) barreiras naturais;
d) barreiras físicas;
e) controle do acesso e fluxo de trânsito (pessoas, veículos e materiais);
f) cuidados com a ração e água (controle diário da cloração da água, de acordo com Ofício DFIP – DAS nº 1/2008);
g) programa de saúde avícola;
h) controle de pragas e roedores;
i) plano de contingência;
j) plano de capacitação de pessoal;
k) plano de georeferenciamento ambiental;
l) bem estar animal (de acordo com a Portaria nº 524, de 21 de junho de 2011).
VIII - documento comprobatório da qualidade microbiológica, física e química da água de consumo, conforme padrões da vigilância sanitária, ou atestado da utilização de fornecimento de água oriunda de serviços públicos de abastecimento de água;
Para o registro dos estabelecimentos avícolas de aves comerciais deverá ser anexado à documentação, listada acima, o Laudo de Inspeção Física e Sanitária, emitido por Médico Veterinário Oficial da Unidade Local da ADAPEC/TO, após verificação dos padrões exigidos.
Presencialmente: As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Online: Todos são prioritários.
Trinta minutos (30min).
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Não possui custo ao produtor.
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·Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site: http://ouvidoria.to.gov.br.
·Disque Defesa da Adapec, telefone 0800 63 1122. O funcionamento do Disque Defesa é de segunda a sexta-feira das 08:00 as 12:00 e das 14:00 as 18:00
Unidade de atendimento da ADAPEC, mais próxima do estabelecimento.
·Suporte técnico - PESA Tel. (63) 3218-2166