A colheita de material (soro) e envio de amostras para o diagnóstico de Anemia Infeciosa Equina (AIE) e Mormo em equinos é realizado somente por médico veterinário credenciado junto a ADAPEC através do Programa Estadual de Sanidade dos Equídeos, conforme Instrução Normativa/ADAPEC n° 04, de 10 de outubro de 2017. Essa medida tem objetivo de promover o controle sanitário dos equídeos no Estado do Tocantins. O Credenciamento somente é concluído após a publicação em diário oficial do nome do médico veterinário.
Médicos Veterinários da iniciativa privada.
Ingressar no portal de serviços
Preencher requerimento digital do serviço
Anexar documentos solicitados
Aguardar recebimento pelo órgão/unidade do Governo
Acompanhar e atender eventuais pendências
Aguardar a publicação da habilitação para realizar o EXAME DE MORMO na lista oficial de habilitados do Ministério da Agricultura disponível no endereço http://www.agricultura.gov.br/assuntos/sanidade-animal-e-vegetal/saude-animal/programas-de-saude-animal/sanidade-de-equideos
LEGISLAÇÃO
·Instrução Normativa/ADAPEC nº 04, de 10 de outubro de 2017.
·Instrução Normativa/MAPA nº 06 de 16 de janeiro de 2018.
Ingressar no portal de serviços
Preencher requerimento digital do serviço
Anexar documentos solicitados
Aguardar recebimento pelo órgão/unidade do Governo
Acompanhar e atender eventuais pendências
Aguardar a publicação da habilitação para realizar o EXAME DE MORMO na lista oficial de habilitados do Ministério da Agricultura disponível no endereço http://www.agricultura.gov.br/assuntos/sanidade-animal-e-vegetal/saude-animal/programas-de-saude-animal/sanidade-de-equideos
Trinta (30) dias úteis.
Ficha cadastral devidamente preenchida;
Foto 3x4;
Cópia da carteira de identificação profissional (CRMV-TO);
Certidão de regularidade do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Tocantins (CRMV-TO);
Cópia do comprovante de endereço;
Termo de compromisso devidamente preenchido;
Cópia do certificado do Curso de Resenha, Coleta de Material e Legislação para •Exame de AIE e Mormo, realizado por instituição aprovada pela ADAPEC/MAPA.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Online: Todos são prioritários.
Presencial: 30 minutos.
Digital: Não há fila.
·Unidades de atendimento da ADAPEC-TO
·Suporte Técnico do Programa Estadual de sanidade dos Equídeos –PESE pelo tel. (63) 3218-2169.
·Unidades de atendimento da ADAPEC-TO
·Suporte Técnico do Programa Estadual de sanidade dos Equídeos –PESE pelo tel. (63) 3218-2169.
Não a taxas para este serviço.
·Unidades de atendimento da ADAPEC-TO
·Suporte Técnico do Programa Estadual de sanidade dos Equídeos –PESE pelo tel. (63) 3218-2169.
Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através:
Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site:
http://ouvidoria.to.gov.br
Disque Defesa da Adapec, telefone 0800 63 1122. O funcionamento do Disque Defesa é de segunda a sexta-feira das 08:00 as 12:00 e das 14:00 as 18:00
·Unidades de atendimento da ADAPEC-TO
·Suporte Técnico do Programa Estadual de sanidade dos Equídeos –PESE pelo tel. (63) 3218-2169.