Comunicação da ocorrência de casos individuais, agregados ou surtos, suspeitos ou confirmados, de doenças em animais ou vegetais de notificação obrigatória, além de outras de interesse à pecuária ou agricultura e à saúde pública do país. O atendimento a notificações, emergências e denúncias tem o propósito de prevenir, controlar e erradicar as enfermidades que acometem os animais e/ou espécies vegetais de interesse comercial.
Qualquer pessoa física ou jurídica
Etapa 1 – Comunicar a ADAPEC/TO
LEGISLAÇÃO
Lei estadual nº 1.027 de 10 de dezembro de 1998;
Lei estadual nº 1.082 de 1º de julho de 1999;
Decreto estadual nº 1.634 de 17 de abril de 2002;
Etapa 1 – Comunicar a ADAPEC/TO
Um dia (1) para atendimento, sete dias (7) para entrega de exames/ou a depender da complexidade do caso.
Não há documentação necessária obrigatória.
Presencialmente: As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Online: Todos são prioritários.
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Serviço gratuito.
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·Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site: http://ouvidoria.to.gov.br.
·Disque Defesa da Adapec, telefone 0800 63 1122. O funcionamento do Disque Defesa é de segunda a sexta-feira das 08:00 as 12:00 e das 14:00 as 18:00.
·Unidade de atendimento da ADAPEC
·Suporte Técnico da Gerência de Sanidade Vegetal Tel. (63) 3218-2125 e sanidadevegetal@adapec.to.gov.br
·Suporte Técnico da Gerência de Sanidade Animal Tel. (63) 3218-2133 e gsa.adapec@gmail.com