É o ato por meio do qual o CEE/TO após instrução de processo específico, assegura às instituições de educação superior o direito à oferta e ao regular funcionamento de seus cursos.
- Instituições de ensino que ofertam educação superior no estado do Tocantins.
1º Passo: Apresentar o requerimento ao Conselho Estadual de Educação – CEE/TO, juntamente com os demais documentos relacionados na Resolução nº 120, de 25 de setembro de 2019, publicada no DOE nº 5506/2019;
2º Passo: Protocolar o requerimento, junto ao órgão regional de educação (Diretoria Regional de Educação – DRE), pertencente a juridisção a qual está localizada a sua unidade escolar.
3º Passo: DRE faz a análise do pedido e após verificar a documentação sob os aspectos da sua regularidade, encaminhará à Seduc, por meio de despacho;
4º Passo: Seduc/CEE/TO faz avaliação, sendo necessário é realizado diligência por equipe técnica competente;.
5º Passo: Seduc pública encaminha ao CEE para aprovação, se aprovado o ato normativo é publicado no Diário Oficial do Estado;
6º Passo: Seduc comunica/dar ciência a instituição solicitante.
Consultar à Resolução nº 120, de 25 de setembro de 2019, publicada no DOE nº 5506/2019.
1º Passo: Apresentar o requerimento ao Conselho Estadual de Educação – CEE/TO, juntamente com os demais documentos relacionados na Resolução nº 120, de 25 de setembro de 2019, publicada no DOE nº 5506/2019;
2º Passo: Protocolar o requerimento, junto ao órgão regional de educação (Diretoria Regional de Educação – DRE), pertencente a juridisção a qual está localizada a sua unidade escolar.
3º Passo: DRE faz a análise do pedido e após verificar a documentação sob os aspectos da sua regularidade, encaminhará à Seduc, por meio de despacho;
4º Passo: Seduc/CEE/TO faz avaliação, sendo necessário é realizado diligência por equipe técnica competente;.
5º Passo: Seduc pública encaminha ao CEE para aprovação, se aprovado o ato normativo é publicado no Diário Oficial do Estado;
6º Passo: Seduc comunica/dar ciência a instituição solicitante.
30 a 60 dias
Consultar à Resolução nº 120, de 25 de setembro de 2019, publicada no DOE nº 5506/2019.
“As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta lei”
30 a 60 dias aproximadamente.
- Site Secretaria da Educação, Juventude e Esportes: http://www.seduc.to.gov.br
- Site ouvidoria geral: www.ouvidoria.to.gov.br
- Ouvidoria Registro de Manifestação: 162
- Atendimento presencial para: Secretaria da Educação, Juventude e Esportes, Esplanada das Secretarias, Praça dos Girassóis, Centro, Palmas-TO, CEP 77.001-910.
- Atendimento presencial via as Diretorias Regionais de Educação localizada nos seguintes municípios:
Araguaina – Telefone (63) 3411-5030/5032
Araguatins – Telefone (63) 3474-4000/4011
Arraias – Telefone (63) 3951-1007/1006/1008
Colinas do Tocantins – Telefone (63) 3476-7402
Dianópolis – Telefone (63) 3952-2301
Guaraí – Telefone (63) 3464-8002
Gurupi – Telefone (63) 3612-7200
Miracema do Tocantins – Telefone (63) 3929-3003
Palmas – Telefone (63) 3218-6141/6169
Paraíso do Tocantins – Telefone (63) 3904-1007/1008
Pedro Afonso – Telefone (63) 3466-2413
Porto Nacional – Telefone (63) 3363-8100/8110
Tocantinópolis - Telefone (63) 3471-7000
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- Site Ouvidoria Geral: www.ouvidoria.to.gov.br
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- E-mail: ouvidoriageral@cge.to.gov.br
- Atendimento presencial ou por carta: Secretaria da Educação, Juventude e Esportes, Esplanada das Secretarias, Praça dos Girassóis, Centro, Palmas-TO, CEP 77.001-910.
Custos com translado e diárias da equipe técnica responsável pela verificação in loco.
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Telefone: (63) 3218-1665/6161
E-mail: legislação@seduc.to.gov.br