Autorização para o envio de arquivo retificador de Escrituração Fiscal Digital - EFD (Portaria SEFAZ nº 1.415/2009).
Pessoa Física ou Pessoa Jurídica.
Solicitar nas Agências de Atendimento do domicílio fiscal do Contribuinte a autorização para o envio de EFD retificadora, para formalização do pedido de autorização do envio de arquivo retificador da EFD.
Solicitação nas Agências de Atendimento do domicílio fiscal do Contribuinte de autorização para o envio de EFD retificadora.
Após a liberação do sistema para realização da retificação, o contribuinte é notificado para no prazo de até 60 dias proceder à retificação da EFD, a contar da data da ciência da notificação.
Nas Agências de Atendimento o atendimento prioritário está em conformidade com a Lei nº 10.480/00 - Atendimento preferencial para gestantes, lactantes ou pessoas com criança de colo, pessoa idosa (acima de 60 anos) e portadores de necessidades especiais, e outras Leis que venham a existir.
Por ordem de chegada exceto para os atendimentos preferenciais.
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Presencial nas Agências de Atendimento do domicílio fiscal do Contribuinte. Clique aqui.