Estabelecimentos que comercializam mudas de vegetais no Estado do Tocantins deverá ser cadastradas junto Adapec, de acordo com Decreto n.º 1634/92 de 05 de novembro de 1991. Estas medidas têm por objetivo ter maior controle e fiscalização da comercialização de mudas de vegetais no Estado. O recadastramento também é obrigatório e deve ser feito anualmente no período de 02 de janeiro a 28 de fevereiro.
Qualquer pessoa jurídica pode realizar o cadastro.
Etapa 1 – Entregar a documentação requerida na unidade de atendimento da Adapec no município de referência da empresa.
Decreto/Mapa nº 10.711 de 5 de agosto de 2003.
Portaria estadual nº 022 de 31 de janeiro de 2019.
Decreto estadual nº 1.634 de 28 de novembro de 2002.
Instrução normativa/Mapa/TO nº 09 de 02 de junho de 2005.
Etapa 1 – Entregar a documentação requerida na unidade de atendimento da Adapec no município de referência da empresa.
Quinze (15) dias úteis.
Do cadastro:
·Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo proprietário ou representante legal e assinatura do servidor da Adapec com a data e o local;
·Comprovante de pagamento da taxa de cadastro do exercício em análise para Cadastro e Recadastro;
·Cópia do Contrato Social da última alteração contratual ou Requerimento de Micro Empreendedor Individual - MEI ou de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI;
·Cópia CNPJ atual;
·Cópia do Boletim de Informações Cadastrais (BIC) atual;
·Cópia RG e CPF;
·Procuração Pública para pessoa não sócia administradora;
·Cópia do Alvará Sanitário ou de Funcionamento ou protocolo de requerimento do
corrente ano;
Do recadastro:
·Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo Requerente, marcando na opção de Cadastro e/ou Recadastro a opção: “Comercialização de Sementes e/ou Mudas;
·Cópia do Registro Nacional de Sementes e Mudas (RENASEM) dentro do prazo de validade em dia, fornecida pela Superintendência Federal da Agricultura (SFA)
Presencialmente: As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Trinta minutos (30min).
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·Taxa de cadastro e de acordo com o valor do capital social da empresa.
·Taxa de recadastro é fixa R$ 142,00 reais/anual.
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Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através:
·Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site: http://ouvidoria.to.gov.br
·Disque Defesa da Adapec, telefone 0800 63 1122. O funcionamento do Disque Defesa é de segunda a sexta-feira das 08:00 as 12:00 e das 14:00 as 18:00
·Unidade de atendimento da Adapec, mais próxima do estabelecimento.
·Suporte Técnico Programa Estadual de Certificação e-mail: fiscalizacaovegetal@adapec.to.gov.br