A NFC-e é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicilio ao consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.
Pessoa Física ou Jurídica.
Pela internet, via Portal do Contribuinte (Credenciamento) e no site da SEFAZ (Consultar NFC-e e outras informações).
Inexistência de prazo legal, mas normalmente 24 a 48 horas durante a semana e 72 horas no final de semana.
Termo de Credenciamento devidamente preenchido e enviado on line.
Pela internet, no site da SEFAZ.
Não existem regras de priorização, devido o atendimento acontecer de forma eletrônica ou em auto atendimento.
Imediato.
Gerência de Automação Fiscal (GAF)
Telefone: (63) 3218-2358 | aut.fiscal@sefaz.to.gov.br / nfce@sefaz.to.gov.br
Gerência de Automação Fiscal (GAF)
Telefone: (63) 3218-2358 | aut.fiscal@sefaz.to.gov.br / nfce@sefaz.to.gov.br
Não há cobrança.
Gerência de Automação Fiscal (GAF)
Telefone: (63) 3218-2358 | aut.fiscal@sefaz.to.gov.br / nfce@sefaz.to.gov.br
Gerência de Automação Fiscal (GAF)
Telefone: (63) 3218-2358 | aut.fiscal@sefaz.to.gov.br / nfce@sefaz.to.gov.br
Gerência de Automação Fiscal (GAF)
Telefone: (63) 3218-2358 | aut.fiscal@sefaz.to.gov.br / nfce@sefaz.to.gov.br
Pela internet, via Portal do Contribuinte e no site da SEFAZ.