Aprovar a Retificação ou a Realocação de Reserva Legal já averbada em Certidão de Inteiro Teor. O PRRL é pré-requisito para a alteração a ser executada em cartório.
CIDADÃO
EMPRESA
ENTE PÚBLICO
No primeiro acesso é necessário o usuário realizar um cadastro no Sistema Integrado de Gerenciamento Ambiental – SIGAM
Consultar Carta de Serviços no SIGAM.
No primeiro acesso realizar o Cadastro no SIGAM; acessar o sistema com login e senha cadastrados; fornecer as informações solicitadas; conforme o tipo de serviço vai obter número de processo, a opção de gerar o boleto e o resultado do enquadramento.
120 dias
Específicos para Pessoa Física:
CPF
Documento com foto
Comprovante de endereço
Específicos para Pessoa Jurídica:
CNPJ
Contrato Social
Comprovante de endereço
Documentos pessoais dos sócios
Gerais:
Certidão de inteiro teor do cartório de registro de imóveis atualizada em sua forma original ou cópia autenticada em cartório. No caso do requerente não possuir documentação legal do imóvel, deverá ser apresentada a prova de Justa Posse e anuência dos confrontantes e memorial descritiva do perímetro com devida anotação de responsabilidade técnica (ART) do técnico responsável pelo levantamento ;
Procuração pública ou particular com firma reconhecida, se o requerimento não for assinado pelo empreendedor;
Recibo de inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural CAR/Tocantins (SIGCAR);
Ofício ou Nota Técnica contendo os dados do proprietário; dados do imóvel rural possuidor; número de inscrição no CAR, justificativa técnica para a solicitação da análise;
Arquivo digital do shapefile com descrição do perímetro de cada matrícula que compõe a propriedade.
Idosos
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Valor Total = 2 X VSA (Valor de serviços Administrativos)
Conforme Anexo VIII da Lei nº 1.287, 28.12.01
*VSA está previsto no Art. 102-E da Lei 1.287
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