Validar as informações declaradas na inscrição do CAR (cadastro eletrônico criado pela Lei Federal 12.651/12 e obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, combate ao desmatamento e a promoção de recuperação de áreas degradadas). O CAR é autodeclaratório e precisa ser certificado pelo NATURATINS.
CIDADÃO
EMPRESA
ENTE PÚBLICO
No primeiro acesso é necessário o usuário realizar um cadastro no Sistema Integrado de Gerenciamento Ambiental – SIGAM
Consultar Carta de Serviços no SIGAM.
No primeiro acesso realizar o Cadastro no SIGAM; acessar o sistema com login e senha cadastrados; fornecer as informações solicitadas; conforme o tipo de serviço vai obter número de processo, a opção de gerar o boleto e o resultado do enquadramento.
Consultar o SIGAM.
Consultar Carta de Serviços no SIGAM.
Idosos
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Valor Total = 2 X VSA (Valor de serviços Administrativos)
Conforme Anexo VIII da Lei nº 1.287, 28.12.01
*VSA está previsto no Art. 102-E da Lei 1.287
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