Meio Ambiente e Clima

O que é

Validar as informações declaradas na inscrição do CAR (cadastro eletrônico criado pela Lei Federal 12.651/12 e obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, combate ao desmatamento e a promoção de recuperação de áreas degradadas). O CAR é autodeclaratório e precisa ser certificado pelo NATURATINS.

Quem pode usar

CIDADÃO
EMPRESA
ENTE PÚBLICO

Como usar

No primeiro acesso é necessário o usuário realizar um cadastro no Sistema Integrado de Gerenciamento Ambiental – SIGAM

Mais informações

Consultar Carta de Serviços no SIGAM.

  • label_important Principais etapas

    No primeiro acesso realizar o Cadastro no SIGAM; acessar o sistema com login e senha cadastrados; fornecer as informações solicitadas; conforme o tipo de serviço vai obter número de processo, a opção de gerar o boleto e o resultado do enquadramento.

  • access_time Previsão de prazos

    Consultar o SIGAM.

  • done_all Informações/Documentos necessários

    Consultar Carta de Serviços no SIGAM.

  • feedback Prioridade de atendimento

    Idosos

  • hourglass_empty Previsão do tempo de espera para atendimento

    Consultar Carta de Serviços no SIGAM.

  • person Mecanismos de comunicação com o usuário

    Consultar Carta de Serviços no SIGAM.

  • import_export Procedimentos para receber/responder manifestações do usuário

    Consultar Carta de Serviços no SIGAM.

  • attach_money Eventuais custos

    Valor Total = 2 X VSA (Valor de serviços Administrativos)

    Conforme Anexo VIII da Lei nº 1.287, 28.12.01 

    *VSA está previsto no Art. 102-E da Lei 1.287

  • article Legislacao norma referencia

    Consultar Carta de Serviços no SIGAM.

  • laptop Formas de consultar andamento

    Consultar no SIGAM.

Forma de atendimento:

100% Online

Setor/Departamento responsável

Órgão/Entidade: Instituto de Natureza do Tocantins (NATURATINS)
Setor/Departamento:

Diretor de Gestão e Regularização Ambiental