Atestar a viabilidade e autorizar a instalação e a operação de atividade ou empreendimento, aprovar as ações de controle e monitoramento ambiental e estabelecer condicionantes ambientais para a sua instalação e operação e, quando necessário, para a sua desativação, em uma única etapa. OBSERVAÇÃO: Atualmente a LAS é um ato emitido APENAS para empreendimentos de piscicultura classificados como PM, MB e MM, conforme a Resolução nº 88, de 05 de dezembro de 2018.
CIDADÃO
EMPRESA
ENTE PÚBLICO
No primeiro acesso é necessário o usuário realizar um cadastro no Sistema Integrado de Gerenciamento Ambiental – SIGAM.
Consultar Carta de Serviços no SIGAM.
No primeiro acesso realizar o Cadastro no SIGAM; acessar o sistema com login e senha cadastrados; fornecer as informações solicitadas; conforme o tipo de serviço vai obter número de processo, a opção de gerar o boleto e o resultado do enquadramento.
120 dias
Específicos para Pessoa Física:
CPF
Documento com foto
Comprovante de endereço
Específicos para Pessoa Jurídica:
CNPJ
Contrato Social
Comprovante de endereço
Documentos pessoais dos sócios
Gerais:
Anuência prévia do município em relação ao empreendimento;
Prova de publicação de súmula do pedido de Licença Ambiental no Diário Oficial do Estado ou em jornal de circulação regional, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº 006/86;
Recibo de inscrição no SIGCAR (em casos de atividades em zona rural);
Projeto Ambiental – PA e sua respectiva ART, elaborado conforme o Termo de Referência fornecido pelo NATURATINS;
Autorização de Exploração Florestal - AEF, se for o caso;
Outorga de Direito de Uso da Água, Declaração de Uso Insignificante ou Anuência Prévia, se for o caso;
Certidão do concessionário dos serviços de água e esgoto do Município, se for o caso;
Procuração pública ou particular com firma reconhecida, se o requerimento não for assinado pelo empreendedor;
Arquivo shape contendo os limites da propriedade, área útil requerida para execução da atividade em questão contendo as seguintes informações: nome do requerente, ato requerido, área da atividade (em ha) e porte.
Específicos por atividade:
Aquicultura
Autorização do IBAMA quando se tratar de introdução ou translocação de espécies e reintrodução apenas em casos de espécimes oriundos de fora das fronteiras nacionais;
Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais (CTF/ APP); - Cópia de identificação de pessoa jurídica (CNPJ), acompanhada de contrato social, ou de pessoa física (CPF);
Programa de monitoramento ambiental e sua devida ART- Anexo VI da Resolução COEMA 88/2018;
Consultar Carta de Serviços no SIGAM.
Consultar Carta de Serviços no SIGAM.
Consultar Carta de Serviços no SIGAM.
Consultar Carta de Serviços no SIGAM.
Conforme Tabela II do Anexo VIII da Lei nº 1.287, 28.12.01
Resolução COEMA 66/2015
Consultar Carta de Serviços no SIGAM.
Consultar o SIGAM.