Meio Ambiente e Clima

O que é

Atestar a viabilidade e autorizar a instalação e a operação de atividade ou empreendimento, aprovar as ações de controle e monitoramento ambiental e estabelecer condicionantes ambientais para a sua instalação e operação e, quando necessário, para a sua desativação, em uma única etapa. OBSERVAÇÃO: Atualmente a LAS é um ato emitido APENAS para empreendimentos de piscicultura classificados como PM, MB e MM, conforme a Resolução nº 88, de 05 de dezembro de 2018.

Quem pode usar

CIDADÃO
EMPRESA
ENTE PÚBLICO

Como usar

No primeiro acesso é necessário o usuário realizar um cadastro no Sistema Integrado de Gerenciamento Ambiental – SIGAM.

Mais informações

Consultar Carta de Serviços no SIGAM.

  • label_important Principais etapas

    No primeiro acesso realizar o Cadastro no SIGAM; acessar o sistema com login e senha cadastrados; fornecer as informações solicitadas; conforme o tipo de serviço vai obter número de processo, a opção de gerar o boleto e o resultado do enquadramento.

  • access_time Previsão de prazos

    120 dias

  • done_all Informações/Documentos necessários

    Específicos para Pessoa Física:

    CPF
    Documento com foto
    Comprovante de endereço

    Específicos para Pessoa Jurídica:

    CNPJ
    Contrato Social
    Comprovante de endereço
    Documentos pessoais dos sócios

    Gerais:

    Anuência prévia do município em relação ao empreendimento;
    Prova de publicação de súmula do pedido de Licença Ambiental no Diário Oficial do Estado ou em jornal de circulação regional, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº 006/86; 
    Recibo de inscrição no SIGCAR (em casos de atividades em zona rural);
    Projeto Ambiental – PA e sua respectiva ART, elaborado conforme o Termo de Referência fornecido pelo NATURATINS; 
    Autorização de Exploração Florestal - AEF, se for o caso; 
    Outorga de Direito de Uso da Água, Declaração de Uso Insignificante ou Anuência Prévia, se for o caso;
    Certidão do concessionário dos serviços de água e esgoto do Município, se for o caso;
    Procuração pública ou particular com firma reconhecida, se o requerimento não for assinado pelo empreendedor;
    Arquivo shape contendo os limites da propriedade, área útil requerida para execução da atividade em questão contendo as seguintes informações: nome do requerente, ato requerido, área da atividade (em ha) e porte.

    Específicos por atividade:

    Aquicultura

    Autorização do IBAMA quando se tratar de introdução ou translocação de espécies e reintrodução apenas em casos de espécimes oriundos de fora das fronteiras nacionais;
    Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais (CTF/ APP); - Cópia de identificação de pessoa jurídica (CNPJ), acompanhada de contrato social, ou de pessoa física (CPF);
    Programa de monitoramento ambiental e sua devida ART- Anexo VI da Resolução COEMA 88/2018;

  • feedback Prioridade de atendimento

    Consultar Carta de Serviços no SIGAM.

  • hourglass_empty Previsão do tempo de espera para atendimento

    Consultar Carta de Serviços no SIGAM.

  • person Mecanismos de comunicação com o usuário

    Consultar Carta de Serviços no SIGAM.

  • import_export Procedimentos para receber/responder manifestações do usuário

    Consultar Carta de Serviços no SIGAM.

  • attach_money Eventuais custos

    Conforme Tabela II do Anexo VIII da Lei nº 1.287, 28.12.01 

    Resolução COEMA 66/2015

  • article Legislacao norma referencia

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  • laptop Formas de consultar andamento

    Consultar o SIGAM.

Forma de atendimento:

100% Online

Setor/Departamento responsável

Órgão/Entidade: Instituto de Natureza do Tocantins (NATURATINS)
Setor/Departamento:

Diretor de Gestão e Regularização Ambiental