Autorizar o início da operação do empreendimento ou atividade após respectiva execução, de acordo com o projeto aprovado, e o efetivo cumprimento de exigências das licenças anteriores, além de observados as medidas de controle ambiental e os condicionantes determinados para a operação.
CIDADÃO
EMPRESA
ENTE PÚBLICO
No primeiro acesso é necessário o usuário realizar um cadastro no Sistema Integrado de Gerenciamento Ambiental – SIGAM.
Consultar Carta de Serviços no SIGAM.
No primeiro acesso realizar o Cadastro no SIGAM; acessar o sistema com login e senha cadastrados; fornecer as informações solicitadas; conforme o tipo de serviço vai obter número de processo, a opção de gerar o boleto e o resultado do enquadramento.
Empreendimentos de médio porte – 60 dias; Empreendimentos de grande porte – 90 dias.
Específicos para Pessoa Física:
CPF
Documento com foto
Comprovante de endereço
Específicos para Pessoa Jurídica:
CNPJ
Contrato Social
Comprovante de endereço
Documentos pessoais dos sócios
Gerais:
Estudo ambiental elaborado de acordo com as exigências do Termo de Referência fornecido pelo NATURATINS;
Relatório fotográfico com fotos coloridas e de qualidade das principais estruturas do empreendimento comprovando a finalização da implantação;
Licença de Instalação - LI;
Cópia da publicação do pedido da Licença Ambiental no Diário Oficial do Estado ou em jornal de circulação regional, conforme o modelo da resolução CONAMA 006/1986;
Comprovação da anuência da câmara de compensação ambiental (para casos de empreendimentos que precisaram apresentar Estudo de Impacto Ambiental- EIA/ Relatório de Impacto Ambiental - RIMA);
Relatório de execução dos PBAs da fase de implantação (para casos de empreendimentos que precisaram apresentar Estudo de Impacto Ambiental- EIA/ Relatório de Impacto Ambiental - RIMA).
Específicos por atividade:
Agropecuária
ART do responsável técnico para acompanhamento e monitoramento do projeto, nos casos de empreendimentos de médio e grande porte. Para empreendimentos de pequeno porte somente deverá ser apresentada a referida ART para as atividades de suinocultura, avicultura e bovinocultura de confinamento, conforme IN Naturatins n° 07/2018.
Mineração
ART do responsável técnico para acompanhamento e monitoramento do projeto, nos casos de empreendimentos de médio e grande porte. Para empreendimentos de pequeno porte somente deverá ser apresentada a referida ART para as atividades de Pesquisa Mineral com Guia, conforme IN Naturatins n° 07/2018;
Cópia da Autorização do Registro de Licença para empreendimentos em Regime de Licenciamento ou da Portaria de Lavra para empreendimentos em Regime de Concessão de Lavra.
Indústria
ART do responsável técnico para acompanhamento e monitoramento do projeto, nos casos de empreendimentos de médio e grande porte. Para empreendimentos de pequeno porte somente deverá ser apresentada a referida ART para as atividades que geram resíduos industriais que se encontram no estado sólido, gasoso (quando contido) ou líquido cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgoto, em corpos d’água ou que não possam ser recolhidos pela coleta pública de resíduos sólidos, conforme IN Naturatins n° 07/2018.
Aquicultura
Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais (CTF/ APP);
Aprovação do programa de monitoramento ambiental, conforme critérios mínimos estabelecidos no Anexo VI da Resolução Coema 88/2018.
Irrigação
ART do responsável técnico para acompanhamento e monitoramento do projeto, nos casos de empreendimentos de médio e grande porte, conforme IN Naturatins n° 07/2018.
Obras Civis Não Lineares
ART do responsável técnico para acompanhamento e monitoramento do projeto, nos casos de empreendimentos de médio e grande porte. Para empreendimentos de pequeno porte somente deverá ser apresentada a referida ART para a atividade de PCH, conforme IN Naturatins n° 07/2018.
Lazer e Turismo
ART do responsável técnico para acompanhamento e monitoramento do projeto, nos casos de empreendimentos de médio e grande porte, conforme IN Naturatins n° 07/2018.
Saneamento - Aterro Sanitário/Água e Esgoto
ART do responsável técnico para acompanhamento e monitoramento do projeto, nos casos de empreendimentos de pequeno, médio e grande porte, exceto para usinas de reciclagem e compostagem de RSU, conforme IN Naturatins n° 07/2018.
Imobiliário e Parcelamento e Uso do Solo
ART do responsável técnico para acompanhamento e monitoramento do projeto, nos casos de empreendimentos de médio e grande porte.
Serviços
ART do responsável técnico para acompanhamento e monitoramento do projeto, nos casos de empreendimentos de médio e grande porte. Para empreendimentos de pequeno porte somente deverá ser apresentada a referida ART para as atividades de hospitais e laboratórios, conforme IN Naturatins n° 07/2018;
No caso de Postos de Combustíveis com tanques subterrâneos apresentar:
Teste de Estanqueidade após a instalação dos tanques. Estes testes deverão ser realizados por empresa certificada pelo INMETRO, acompanhado da respectiva ART. Comprovante do pedido de Registro para funcionamento na Agência Nacional de Petróleo – ANP;
Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
Certificado expedido pelo INMETRO ou entidade por ele credenciada, atestando a conformidade quanto à fabricação, montagem e comissionamento dos equipamentos e sistemas previstos no artigo 5º da resolução CONAMA 273, original ou cópia autêntica, em caso de postos novos;
Certificado expedido pelo INMETRO ou entidade por ele credenciada, atestando a inexistência de vazamentos, previsto no artigo 5º da resolução CONAMA 273/2000; em caso de regularização;
Notas fiscais de aquisição dos tanques subterrâneos e Declaração da empresa fornecedora sobre a estanqueidade do tanque no processo de produção.
Idosos e prefeituras
Consultar Carta de Serviços no SIGAM.
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Conforme Anexo VIII da Lei nº 1.287, 28.12.01
Coeficiente de Complexidade (CC) Conforme a Resolução COEMA 66/2015
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