Prorrogar a validade da Autorização de Exploração de Floresta Plantada já aprovada pelo órgão.
CIDADÃO
EMPRESA
ENTE PÚBLICO
No primeiro acesso é necessário o usuário realizar um cadastro no Sistema Integrado de Gerenciamento Ambiental – SIGAM.
Consultar Carta de Serviços no SIGAM.
No primeiro acesso realizar o Cadastro no SIGAM; acessar o sistema com login e senha cadastrados; fornecer as informações solicitadas; conforme o tipo de serviço vai obter número de processo, a opção de gerar o boleto e o resultado do enquadramento.
60 dias
Específicos para Pessoa Física:
CPF
Documento com foto
Comprovante de endereço
Específicos para Pessoa Jurídica:
CNPJ
Contrato Social
Comprovante de endereço
Documentos pessoais dos sócios
Gerais:
Recibo de inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural - CAR;
Procuração (se for o caso);
Ofício solicitando a prorrogação da Autorização de Exploração de Floresta Plantada explicando o motivo que não foi possível realizar a colheita;
Cópia da AEFP a ser prorrogada;
Procuração (se for o caso);
Arquivo digital shapefile (compactados em formato “rar”) da propriedade incluindo área a ser explorada, no sistema geodésico de referência SIRGAS 2000;
Carta imagem da propriedade, incluindo a área a ser explorada;
Licença de Operação da atividade, caso haja continuação da atividade após o corte.
Idosos Prioridade sobre outros processos, visto que se trata de colheita com prazo estipulado e envolve perdas econômicas caso não seja realizado na época prevista;
Consultar Carta de Serviços no SIGAM.
Consultar Carta de Serviços no SIGAM.
Consultar Carta de Serviços no SIGAM.
Tabela I do Anexo VIII da Lei nº 1.287, 28.12.01
Consultar Carta de Serviços no SIGAM.
Consultar o SIGAM.