Definir através de vistoria in loco, o percentual de reserva legal em imóveis rurais do estado, considerando o previsto no art. 12 da Lei Federal nº 12.651/2012 e as tipologias vegetais caracterizadas nos mapas fitogeográficos da referência definida pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado do Tocantins - COEMA/TO.
CIDADÃO
EMPRESA
ENTE PÚBLICO
No primeiro acesso é necessário o usuário realizar um cadastro no Sistema Integrado de Gerenciamento Ambiental – SIGAM.
Consultar Carta de Serviços no SIGAM.
No primeiro acesso realizar o Cadastro no SIGAM; acessar o sistema com login e senha cadastrados; fornecer as informações solicitadas; conforme o tipo de serviço vai obter número de processo, a opção de gerar o boleto e o resultado do enquadramento.
60 dias
Específicos para Pessoa Física:
CPF
Documento com foto
Comprovante de endereço
Específicos para Pessoa Jurídica:
CNPJ
Contrato Social
Comprovante de endereço
Documentos pessoais dos sócios
Gerais:
Recibo de inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural - CAR;
Croqui de acesso ao imóvel, em arquivo digital formato kml;
Certidão de inteiro teor do cartório de registro de imóveis atualizada (até 30 dias) em sua forma original ou cópia com autenticação cartorária; Ou Escritura Publica de compra e venda ou qualquer outro documento que comprove a posse rural, assim como Contrato de Compra e Venda averbado na certidão; Ou prova de justa posse e anuência dos confrontantes no caso de o requerente não possuir documentação que comprove a titularidade do imóvel;
Procuração (se for o caso);
Relatório Técnico de Identificação de Tipologia Vegetal conforme Instrução Normativa 04 de 2015;
Arquivo digital shapefile (compactados em formato “rar”) da propriedade incluindo área a ser validada assim como as unidades das amostras do inventario, no sistema geodésico de referência SIRGAS 2000;
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART para Classificação de Flora (Código 0445);
Carta imagem da propriedade, incluindo a área a ser validada e unidades amostrais.
Idosos
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Tabela I do Anexo VIII da Lei nº 1.287, 28.12.01
Coeficiente de Complexidade (CC) Conforme a Resolução COEMA 66/2015
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