Liberar determinado volume de madeira, por meio do reconhecimento pelo NATURATINS, da diferença entre o volume estimado do inventário florestal aprovado e o volume gerado nos desmatamentos.
CIDADÃO
EMPRESA
ENTE PÚBLICO
No primeiro acesso é necessário o usuário realizar um cadastro no Sistema Integrado de Gerenciamento Ambiental – SIGAM.
Consultar Carta de Serviços no SIGAM.
No primeiro acesso realizar o Cadastro no SIGAM; acessar o sistema com login e senha cadastrados; fornecer as informações solicitadas; conforme o tipo de serviço vai obter número de processo, a opção de gerar o boleto e o resultado do enquadramento.
60 dias
Específicos para Pessoa Física:
CPF
Documento com foto
Comprovante de endereço
Específicos para Pessoa Jurídica:
CNPJ
Contrato Social
Comprovante de endereço
Documentos pessoais dos sócios
Gerais:
Recibo de inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural - CAR;
Croqui de acesso ao imóvel, em arquivo digital formato kml;
Certidão de inteiro teor do cartório de registro de imóveis atualizada (até 30 dias) em sua forma original ou cópia com autenticação cartorária; Ou Escritura Publica de compra e venda ou qualquer outro documento que comprove a posse rural, assim como Contrato de Compra e Venda averbado na certidão; Ou prova de justa posse e anuência dos confrontantes no caso de o requerente não possuir documentação que comprove a titularidade do imóvel;
Procuração (se for o caso);
Cópia da Autorização de Exploração Florestal (se for o caso);
Ofício informando a forma de pagamento de reposição florestal do que será explorado (se for o caso);
Ofício informando a forma de quitação da reposição florestal do que foi explorado (se for o caso);
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART para Aproveitamento Florestal (Código 0368);
Apresentar Laudo Técnico contendo área para Aproveitamento e o volume estimado para aproveitamento;
Apresentar carta imagem da área autorizada para desmatamento especificando
Área desmatada sem material lenhoso;
Área desmatada com material lenhoso; e
Área sem supressão.
Arquivo digital shapefile (compactados em formato “rar”) da propriedade especificando as mesmas áreas descritas na carta imagem, no sistema geodésico de referência SIRGAS 2000;
Todas georreferenciada com coordenadas nos vértices e de acordo com a realidade de campo;
Quando o material estiver empilhado em campo deve ser apresentado as coordenadas geográficas de localização da(s) pilha(s) em formato digital shapefile (compactados em formato “rar”)
Idosos
Consultar Carta de Serviços no SIGAM.
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Tabela I do Anexo VIII da Lei nº 1.287, 28.12.01
Resolução COEMA 66/2016
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