Autorizar a retirada de árvores isoladas em qualquer que seja o ambiente.
CIDADÃO
EMPRESA
No primeiro acesso é necessário o usuário realizar um cadastro no Sistema Integrado de Gerenciamento Ambiental – SIGAM.
Consultar Carta de Serviços no SIGAM.
No primeiro acesso realizar o Cadastro no SIGAM; acessar o sistema com login e senha cadastrados; fornecer as informações solicitadas; conforme o tipo de serviço vai obter número de processo, a opção de gerar o boleto e o resultado do enquadramento.
60 dias
Específicos para Pessoa Física:
CPF
Documento com foto
Comprovante de endereço
Específicos para Pessoa Jurídica:
CNPJ
Contrato Social
Comprovante de endereço
Documentos pessoais dos sócios
Gerais:
Recibo de inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural - CAR;
Croqui de acesso ao imóvel, em arquivo digital formato kml;
Documento que comprove a posse da propriedade onde a(s) árvore(s) está(ão);
Procuração (se for o caso);
Laudo Técnico informando o motivo da supressão, descrevendo o volume a ser explorado;
Arquivo digital shapefile (compactados em formato “rar”) da propriedade incluindo a localização dos indivíduos a serem suprimidos, no sistema geodésico de referência SIRGAS 2000;
Idosos
Consultar Carta de Serviços no SIGAM.
Consultar Carta de Serviços no SIGAM.
Consultar Carta de Serviços no SIGAM.
Tabela I do Anexo VIII da Lei nº 1.287, 28.12.01
Resolução COEMA 66/2016
Consultar Carta de Serviços no SIGAM.
Consultar o SIGAM.