Credenciamento de contribuintes para a entrega obrigatória e/ou voluntária de Escrituração Fiscal Digital - EFD (Portaria SEFAZ nº 1.518/2010).
Pessoa Física ou Pessoa Jurídica.
Pela internet, via Portal do Contribuinte no site da SEFAZ.
Solicitação do Credenciamento para entrega da EFD - Logar no Portal do Contribuinte, preencher o Termo de Credenciamento para EFD e confirmar as informações prestadas .
Inexistência de prazo legal, mas normalmente 24 a 48 horas durante a semana e 72 horas no final de semana.
Não existem regras de priorização, devido o atendimento acontecer de forma eletrônica ou em auto atendimento.
Imediato.
Gerência de Automação Fiscal (GAF)
Telefone: (63) 3218-2358 | aut.fiscal@sefaz.to.gov.br / efd@sefaz.to.gov.br
Gerência de Automação Fiscal (GAF)
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Não há cobrança.
Gerência de Automação Fiscal (GAF)
Telefone: (63) 3218-2358 | aut.fiscal@sefaz.to.gov.br / efd@sefaz.to.gov.br