O Contencioso Administrativo Tributário - CAT, foi instituído pela Lei 1.288, de 28 de dezembro de 2001, é um orgão que integra a estrutura da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins, sua missão institucional é julgar os créditos tributários em 1ª Instância Administrativa, os Recursos Voluntários e Restituição do Indébito Tributário de lançamento de ofício em 2ª Instância Administrativa, observando o princípio do contraditório e da ampla defesa, e demais preceitos constitucionais.
Pessoa Física ou Jurídica.
Pela internet, no site da SEFAZ.
Contencioso Administrativo Tributário (CAT)
Telefone (63) 3218-1256 | cat@sefaz.to.gov.br
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Serviços on line: imediato;
Presencialmente: por ordem de chegada exceto para os atendimentos preferenciais.
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Presencialmenete o atendimento prioritário está em conformidade com a Lei nº 10.480/00 - Atendimento preferencial para gestantes, lactantes ou pessoas com criança de colo, pessoa idosa (acima de 60 anos) e portadores de necessidades especiais, e outras Leis que venham a existir.
Serviços on line: imediato.
Presencial: Por ordem de chegada exceto para os atendimentos preferenciais.
On line: Imediato
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