Emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica pelo Portal do Contribuinte
Pessoa Física, Pessoa Jurídica ou Produtor Rural inscrito no Cadastro de Contribuinte do ICMS do Estado do Tocantins.
Via internet, pelo Portal do Contribuinte no Site da SEFAZ, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br, com uso de certificação digital (ICP-Brasil) ou senha a qual deverá ser solicitada na Agência de Atendimento do município, sede da propriedade rural do contribuinte. (Portaria Sefaz nº 1.106/2016).
Solicitação de Acesso - O interessado solicita a senha de acesso ao Portal do Contribuinte na Agência de Atendimento do município, sede da propriedade rural. O pedido será realizado por meio do formulário, denominado, Pedido de Uso do Sistema de Emissão de NFA-e – Via internet com preenchimento de dados cadastrais. Documentos Pessoais. (Portaria Sefaz nº 1.106/2016).
Emissão de nota fiscal avulsa - O contribuinte terá acesso ao programa emissão da Nota Fiscal acessando o endereço eletrônico www.sefaz.to.gov.br; Na listagem de Serviços Mais Acessados, clicar em portal do contribuinte, preencher com a inscrição estadual e a senha do contribuinte. Clicar no ícone NFA-e. Preencher com a inscrição estadual e a senha do contribuinte. Clicar na opção NFA-e. e na opção Emitir NFA-e.
Cancelamento de nota fiscal avulsa - O interessado solicita o Cancelamento da nota fiscal junto a Agência de Atendimento de seu domicílio fiscal, em conformidade com a Portaria Sefaz nº 1.296/2019.
Imediato
Para solicitação de acesso é necessário fazer o pedido por meio do formulário, denominado, Pedido de Uso do Sistema de Emissão de NFA-e – Via internet com preenchimento de dados cadastrais. (Portaria Sefaz nº 1.106/2016).
Para cancelar um nota fiscal avulsa eletrônica é necessário Requerimento dirigido ao Delegado Regional contendo o motivo do cancelamento acompanhado dos seguintes documentos, em conformidade com a Portaria Sefaz nº 1.296/2019:
-cópia do DANFE
-cópia do DANFE da NFA-e que subsitutui a NFA-e a ser cancelada, se for o caso.
-outros documentos que forem necessários para elucidação dos fatos.
- pagamento da Taxa de Serviços Estaduais – TSE.
Emissão pela Internet: não existem regras de priorização, devido ao atendimento acontecer de forma eletrônica ou em auto atendimento.
Imediato
Agência de Atendimento do domicílio fiscal do contribuinte. Clique aqui.
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Não há cobrança de taxa.
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