De forma gratuita, todos os consumidores podem solicitar a inclusão de números de telefone móvel e fixo que estejam registradas em seu nome na lista de cadastro estabelecida pela Lei n° 3.377, de 26 de julho de 2018, conhecida como Bloqueio Telemarketing.
Consumidores tocantinenses
O consumidor que quiser solicitar o bloqueio, deve acessar o site do Procon Tocantins, por meio do link http://bloqueios.procon.to.gov.br, e fornecer algumas informações pessoais como: nome, RG e CPF, endereço, e-mail e telefone a ser cadastrado. Poderão ser cadastrados até três números de telefone para bloqueio das ligações indesejadas.
Os serviços de consulta no portal são ininterrupto 24h, sendo possível o acesso a qualquer momento.
A lei Institui o cadastro para bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing, restando estabelecido a proibição das empresas apresentarem ofertas comerciais, mediante contato telefônico, aos consumidores cadastrados.
As empresas tem o prazo de 30 dias após o ingresso do consumidor no cadastro para não efetuar mais ligações para os números solicitados. O consumidor também poderá solicitar a qualquer momento a exclusão do cadastro.
RG e CPF, endereço, e-mail e telefone a ser cadastrado.
Os serviços de consulta no portal são ininterrupto 24h, sendo possível o acesso a qualquer momento.
Os serviços de consulta no portal são ininterrupto 24h, sendo possível o acesso a qualquer momento.
Os serviços de consulta no portal são ininterrupto 24h, sendo possível o acesso a qualquer momento.
Os serviços de consulta no portal são ininterrupto 24h, sendo possível o acesso a qualquer momento.
Não há custo para o consumidor solicitar o bloqueio das ligações de telemarketing.
Os serviços de consulta no portal são ininterrupto 24h, sendo possível o acesso a qualquer momento.
Email: diretoria-proconpalmas@procon.to.gov.br
Telefones: (63) 3218-6966
A solicitação para o bloqueio é imediata.