Realizar o cadastramento das propriedades e/ou áreas produtoras de soja de forma digital e automatizada. Todas as propriedades e/ou áreas produtoras de soja devem ser cadastradas junto a ADAPEC, de acordo com a Instrução Normativa nº 06, de 09 de abril de 2019. Esta medida tem como objetivo a adequação e atualização das ações fitossanitárias para prevenção e controle da Ferrugem Asiática na cultura da soja no Estado. O cadastro também é obrigatório anualmente e o proprietário/arrendatário com mais de uma Inscrição Estadual deverá fazê-lo separadamente.
Produtores de Soja
1 - Ingressar no portal de serviços
2 - Preencher requerimento digital do serviço
3 - Anexar documentos solicitados
4 - Aguardar recebimento pelo órgão/unidade do Governo.
5 - Acompanhar e atender eventuais pendências e manifestações.
Lei estadual nº 1027, de 10 de dezembro de 1998;
Lei estadual nº 1082, de 1º de julho de 1999;
Decreto estadual nº 1.634 de 17 de Abril de 2002;
Instrução Normativa estadual nº. 06, de 09 de abril de 2019.
Etapa 1 – Acessar o site /área vegetal/vazio sanitário;
Etapa 2 – Download e preenchimento do (s) anexo(s) necessário (s);
Etapa 3 – Fazer pagamento da taxa (DARE);
Etapa 4 – Entregar a documentação na Adapec do município de origem da propriedade, até o 5º dia útil após o término da janela de plantio conforme especificação:
·Soja sequeiro período - 01 de outubro à 15 de janeiro;
·Soja de planície tropical (Várzea) - 20 de abril à 31 de maio;
·Soja destinados à pesquisa/ensino, pode ser plantado à qualquer tempo e o cadastro deverá ser efetuado antes da instalação da lavoura
15 dias úteis.
Soja sequeiro:
·Requerimento de cadastro (Anexo I)
·Comprovante de pagamento da taxa;
·Observar o período de entrega da documentação (Etapa 5)
Soja semente/Pesquisa/Ensino :
·Requerimento de cadastro de Propriedade de Soja (Anexo I)
Plano de Trabalho (Anexo II)
Termo de Compromisso do Produtor(Anexo III)
Termo de Compromisso do Responsável Técnico (Anexo IV)
Croqui das lavouras(Anexo V)
·Comprovante de pagamento da taxa do cadastro
·Observar o período de entrega da documentação (Etapa 5)
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
15 minutos.
Telefones: (63) 3218-2125
Presencial: Unidades de atendimento da ADAPEC, mais próxima do estabelecimento.
Suporte Técnico Programa Estadual de Certificação.
Telefones: (63) 3218-2125
Presencial: Unidades de atendimento da ADAPEC, mais próxima do estabelecimento.
Suporte Técnico Programa Estadual de Certificação.
Cadastro das propriedades produtoras: R$ 50,00 (cinquenta reais), até 100 ha e acrescido de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por hectare.
Telefones: (63) 3218-2125
Presencial: Unidades de atendimento da ADAPEC, mais próxima do estabelecimento.
Suporte Técnico Programa Estadual de Certificação.
Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através:
·Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site:
http://ouvidoria.to.gov.br.
·Disque Defesa da Adapec, telefone 0800 63 1122. O funcionamento do Disque Defesa é de segunda a sexta-feira das 08:00 as 12:00 e das 14:00 as 18:00.
Telefones: (63) 3218-2125
Presencial: Unidades de atendimento da ADAPEC, mais próxima do estabelecimento.
Suporte Técnico Programa Estadual de Certificação.