Arquivamento de atos referentes à constituição/alteração/extinção de empresa EIRELI, formada por um titular pessoa física ou jurídica, cujo capital não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
Qualquer cidadão.
1) Acesse o sítio www.simplifica.to.gov.br, e preencha os dados da viabilidade conforme solicitado por meio da Ficha de Cadastro Nacional-FCN e o Documento Básico de Entrega(DBE) da Receita Federal do Brasil-RFB, documentação pessoal, firmas dos sócios devidamente reconhecidas de acordo com a Resolução Plenária nº 002/2013, de 26/04/2013 (DOE de 30/04/2013); art. 3º, incisos I, II e III da Lei 13.726/18 de 08/10/2018 (DOU de 09/10/2018)
2) Entrega da documentação preenchida e assinada nas unidades da JUCETINS, ou com certificação digital via sítio www.simplifica.to.gov.br
3) Disponibilização do documento Registrado: Após análise e deferimento o ato é disponibilizado no sítio www.simplifica.to.gov.br
1) http://www.simplifica.to.gov.br
2) pelos telefones (063) 3218-4819/4805
1) Acesse o sítio www.simplifica.to.gov.br, e preencha os dados da viabilidade conforme solicitado por meio da Ficha de Cadastro Nacional-FCN e o Documento Básico de Entrega(DBE) da Receita Federal do Brasil-RFB, documentação pessoal, firmas dos sócios devidamente reconhecidas de acordo com a Resolução Plenária nº 002/2013, de 26/04/2013 (DOE de 30/04/2013); art. 3º, incisos I, II e III da Lei 13.726/18 de 08/10/2018 (DOU de 09/10/2018)
2) Entrega da documentação preenchida e assinada nas unidades da JUCETINS, ou com certificação digital via sítio www.simplifica.to.gov.br
3) Disponibilização do documento Registrado: Após análise e deferimento o ato é disponibilizado no sítio www.simplifica.to.gov.br
Prazo legal de 2 (dois) dias úteis
1) Acesse o sítio www.simplifica.to.gov.br, e preencha os dados da viabilidade conforme solicitado por meio da Ficha de Cadastro Nacional-FCN e o Documento Básico de Entrega(DBE) da Receita Federal do Brasil-RFB, documentação pessoal, firmas dos sócios devidamente reconhecidas de acordo com a Resolução Plenária nº 002/2013, de 26/04/2013 (DOE de 30/04/2013); art. 3º, incisos I, II e III da Lei 13.726/18 de 08/10/2018 (DOU de 09/10/2018)
2) Entrega da documentação preenchida e assinada nas unidades da JUCETINS, ou com certificação digital via sítio www.simplifica.to.gov.br
3) Disponibilização do documento Registrado: Após análise e deferimento o ato é disponibilizado no sítio www.simplifica.to.gov.br
O usuário optando pela entrega física da documentação, terá atendimento prioritário,gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, idosos acima de 60 anos e portadores de necessidades especiais, conforme estabelecido na Lei nº 10.048/00.
Em média 20 (vinte) minutos.
Através do e-mail e telefone cadastrados pelo solicitante.
1) http://www.simplifica.to.gov.br/faleconosco/ e (063) 3218-4819/4805
O procedimento para responder as manifestações são feitas através do e-mail e telefone cadastrados pelo solicitante bem como pelo http://www.simplifica.to.gov.br/faleconosco/
Vide Tabela de Preços no sítio da JUCETINS: www.jucetins.to.gov.br
Através do e-mail e telefone cadastrados pelo solicitante.
1) http://www.simplifica.to.gov.br/faleconosco/
2) pelos telefones (063) 3218-4819/4805
3) Ouvidoria Geral do Estado do Tocantins (162)
1) http://www.simplifica.to.gov.br > Acompanhamento do processo.
2) http://www.simplifica.to.gov.br/faleconosco/
3) (063) 3218-4819/4805