Requerer a desinterdição de estabelecimento interditado.
ESTABELECIMENTOS INTERDITADOS PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
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Código Sanitário do Estado do Tocantins. Decreto Nº 680, de 23-11-1998.
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§ 05 dias úteis.
Requerimento para preenchimento, impressão e assinatura.
DARE Pago
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 15 minutos.
Digital: Não há fila.
Telefones: (63) 3218-3259
Telefones: (63) 3218-3259
R$ 50,00
Telefones: (63) 3218-3259
Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através:
Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site:
http://ouvidoria.to.gov.br
Telefones: (63) 3218-3259