Cadastrar os estabelecimentos para que fiquem habilitados à dispensação de misoprostol.
ESTABELECIMENTOS DISPENSADORES DE MEDICAMENTOS A BASE DE MISOPROSTOL.
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Preencher requerimento digital do serviço
Anexar documentos solicitados
Aguardar recebimento pelo órgão/unidade do Governo
Acompanhar e atender eventuais pendências
Lei n° 5.991/73;
Decreto n° 74.170/74
Portaria n° 344/98
Título IX da Lei n° 6.360/76.
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05 dias úteis.
Requerimento para Comercialização de Misoprostol.
Termo De Responsabilidade Técnica Farmacêutica.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 15 minutos.
Digital: Não há fila.
Telefones: (63) 3218-3259
Telefones: (63) 3218-3259
R$ 20,00.
Telefones: (63) 3218-3259
Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através:
Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site:
http://ouvidoria.to.gov.br
Telefones: (63) 3218-3259