Emissão de Alvará Sanitário para Distribuidora de Medicamentos
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS SUJEITOS A LICENCIAMENTO PELA VISA
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1. Lei nº 5991, de 17 de dezembro de 1973 - Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências.
2. Decreto nº 74170, de 10 de junho de 1974 - Regulamenta a Lei número 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.
3. Lei n° 6.360, de 23 de setembro de 1976 - Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências.
4. Portaria nº 802, de 08 de outubro de 1998 – Boas Práticas de Distribuição de Produtos Farmacêuticos
5. Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 - Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
6. Portaria nº 06, de 29 de janeiro de 1999 - Aprova a Instrução Normativa da Portaria SVS/MS nº 344 de 12 de
7. maio de 1998 que instituiu o Regulamento Técnico das substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
8. RDC nº 55, de 17 de março de 2005 – Dispõe sobre recolhimento de medicamentos.
9. RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004 - Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde
10. RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009 - Dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas e dá outras providências.
11. RDC nº 304, de 17 de setembro de 2019 - Dispõe sobre as Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e de Transporte de Medicamentos.
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05 dias úteis.
Roteiro para Autoinspeção de Distribuidora de Medicamentos e Produtos Sujeitos a Visa
Contrato Social (Apenas para Empresas Privadas)
CNPJ
DARE pago
Certificado de Responsabilidade Técnica pelo Estabelecimento
Relação sucinta da natureza e espécies dos produtos com que a empresa irá trabalhar assinada pelo responsável técnico e responsável legal
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 15 minutos.
Digital: Não há fila.
Telefones: (63) 3218-3298
E-mail: licenciamento@vigilância-to.com.br
Telefones: (63) 3218-3298
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R$ 500,00.
Telefones: (63) 3218-3298
E-mail: licenciamento@vigilância-to.com.br
Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através:
Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site:
http://ouvidoria.to.gov.br
Telefones: (63) 3218-3298
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