Realizar o diagnóstico laboratorial oportuno, seguro e rápido a fim de contribuir para o controle epidemiológico e sanitário, realizando diagnósticos clínicos e epidemiológicos a partir de amostras oriundas de pacientes suspeitos de doenças.
UNIDADES DE SAÚDE.
Ingressar no portal de serviços
Preencher requerimento digital do serviço
Aguardar recebimento pelo órgão/unidade do Governo
Acompanhar e atender eventuais pendências
Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
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05 dias úteis.
Solicitação de Exame cadastrado no Sistema GAL
Notificação de Suspeita de Agravo no Sistema SINAN/MS
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: Não há fila.
Digital: Não há fila.
Telefone: (63) 3218-3262
E-mail: gerenciaadm.lacen@gmail.com
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Não há taxas para este serviço.
Telefone: (63) 3218-3262
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Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através:
Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site:
http://ouvidoria.to.gov.br
Telefone: (63) 3218-3262
E-mail: gerenciaadm.lacen@gmail.com