Realizar o diagnóstico laboratorial oportuno, seguro e rápido a fim de contribuir para o controle epidemiológico e sanitário, realizando diagnósticos clínicos e epidemiológicos a partir de amostras oriundas de pacientes suspeitos de doenças.
UNIDADES DE SAÚDE.
Ingressar no portal de serviços
Preencher requerimento digital do serviço
Aguardar recebimento pelo órgão/unidade do Governo
Acompanhar e atender eventuais pendências
Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
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05 dias úteis.
Solicitação de Exame cadastrado no Sistema GAL
Notificação de Suspeita de Agravo no Sistema Form SUS
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: Não há fila.
Digital: Não há fila.
Telefone: (63) 3218-3262
E-mail:gerenciaadm.lacen@gmail.com
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Não há taxas para este serviço.
Telefone: (63) 3218-3262
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Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através:
Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site:
http://ouvidoria.to.gov.br
Telefone: (63) 3218-3262
E-mail:gerenciaadm.lacen@gmail.com