Tem como objetivo dar orientações quanto à proteção e preservação dos recursos naturais, orientações com relação aos processos de inclusão social e fortalecimento da cidadania e Incentivo à construção e consolidação de formas associativas para o fortalecimento dos pequenos agricultores.
PRODUTOR RURAL
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LEI Nº 1.818, DE 23 DE AGOSTO DE 2007.
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15 dias úteis.
Formulário de solicitação
Documentos pessoais e da propriedade
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 15 minutos.
Digital: Não há fila.
Telefones: (63) 3218-3101
(63) 3218-3123
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Não há taxa para este serviço
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Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através:
Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site:
http://ouvidoria.to.gov.br
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