Fiscalizar e orientar todas as etapas do projeto técnico requerido pela entidade parceira até prestação de conta na conclusão final.
AGRICULTORES E ENTIDADES PARCEIRAS NO MEIO AGRÍCOLA
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Lei nº 8.666/93, art. 47, §3º, inciso XIII do Decreto nº 5.816 de 10/05/2018.
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Conforme demanda.
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Relatório de Acompanhamento
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 15 minutos.
Digital: Não há fila.
Telefone: (063) 3218-2165
E-mail: gabinete@seagro.to.gov.br
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Não há taxas para este serviço.
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Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através:
Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site:
http://ouvidoria.to.gov.br
Telefone: (063) 3218-2165
E-mail: gabinete@seagro.to.gov.br